Processo 1001946-32.2024.5.02.0013

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001946-32.2024.5.02.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001946-32.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: JULIA DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: OFICIAL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f46275 proferida nos autos. CONCLUSÃO     Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ KENDI SHIGAKI - Técnico Judiciário        Vistos,   Atente-se a reclamante quanto à oportunidade de eventual ampliação do polo passivo, conforme orientações abaixo, visando observar os princípios da economia e celeridade processual, a fim de que se processe uma só execução em face de todos os responsáveis legais.   RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO ID. 43d635a - Trânsito em julgado em 01/12/25. ID’s. 994e944 / e337879 - Apresentação dos cálculos de liquidação pela 2ª ré solidária - NUBE NÚCLEO BRASILEIRO DE ESTÁGIOS LTDA. ID’s. ed8244b / 6e8b34c - Apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamante. ID’s. 04d616b / 88718df - Apresentação dos cálculos de liquidação pela 1ª ré - OFICIAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Ausentes de contestações específicas aos cálculos das partes contrárias, eis que os prazos decorrem independente de nova intimação, conforme estabelecido no despacho de 03/12/25 (ID. 94174e1). Considero, portanto, preclusas as suas oportunidades para se manifestarem sobre os mesmos. De sorte, a sentença proferida (ID. 69a889b), fixou que para a atualização – correção monetária e juros de mora - dos créditos trabalhistas ora reconhecidos seja aplicável o índice IPCA-e do vencimento da obrigação, assim como, a partir do ajuizamento da ação, que fosse observada a taxa SELIC (art. 13 da lei 9.065/95. Somado a isto, estabeleceu que: ”[…] a partir da vigência da alteração do art. 406 do Código Civil, bem como do entendimento vinculante do C. Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, determino que se observe a previsão contida no §1º do art. 406 em relação aos valores reconhecidos na presente demanda a partir de 30/08/2024, consoante entendimento fixado pela Subseção I de Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho em 25/10/2024 (RR 713-03.2010.5.04.0029)”. Da análise dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes, demonstra-se equivocada a reclamante, quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora, eis que considerou 'Sem Correção' a partir de 25/11/2024 - última taxa 'IPCA' relativa a 11/2024 (ajuizamento da ação); assim como fez incidir os juros da Taxa Legal, após 29/08/2024 até 24/11/2024; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 25/11/2024 – fase judicial, conforme segue exposto: “3. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 28/08/2024, pelo índice 'IPCA' até 24/11/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 25/11/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA' relativa a 11/2024“ […] ”7. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 29/08/2024; juros Taxa Legal até 24/11/2024 (Art. 406, parágrafo único, do Código Civil); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 25/11/2024”. Deste modo os cálculos da exequente não merecem acolhimento, eis que em descompasso à decisão do julgado. Divergente também, a apuração realizada pela 1ª ré -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados