Processo 1001948-20.2019.4.01.3818
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1001948-20.2019.4.01.3818/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1001948-20.2019.4.01.3818/MG APELANTE : MARIA RUFINA MARTINS DE MELO ADVOGADO(A) : JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558) APELADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por MARIA RUFINA MARTINS DE MELO contra sentença proferida em ação ajuizada em face da União Federal e do Banco do Brasil S.A. , por meio da qual foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores a 25/09/2014 e, no mais, julgados improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC. Na origem, a parte autora pleiteou a restituição e correção monetária do PASEP, sustentando, em síntese, que, ao se aposentar, constatou saldo irrisório em sua conta vinculada, incompatível com o período de contribuição, afirmando a existência de valores desfalcados, ausência de adequada correção monetária e de juros, e imputando responsabilidade à União Federal e ao Banco do Brasil S.A. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, a inocorrência da prescrição, ao argumento de que o prazo somente teria início com a aposentadoria, ocorrida em 12/05/2016; impugna o indeferimento da inversão do ônus da prova; e insiste na tese de que houve desfalques em sua conta PASEP, com ausência de correta incidência de correção monetária e juros sobre os valores depositados. Requer, ao final, a reforma da sentença. Foram apresentadas contrarrazões pela União Federal e pelo Banco do Brasil S.A., ambas pugnando pela manutenção da sentença. O Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito. É o relatório. Decido . A controvérsia devolvida ao Tribunal decorre de demanda em que a parte autora atribui aos réus responsabilidade por alegados desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, bem como por ausência de adequada incidência de rendimentos e atualização monetária sobre os valores depositados. A matéria, todavia, encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por ocasião do julgamento dos REsp 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, afetados sob o Tema 1150, cujo trânsito em julgado ocorreu em 17/10/2023, ostentando, assim, eficácia vinculante para os órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, o STJ fixou a seguinte tese: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Em conformidade com essa orientação vinculante, a jurisprudência deste TRF da 6ª Região vem decidindo que, nas hipóteses em que a causa de pedir está fundada em alegada má gestão da conta individual, com narrativa de saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos, a legitimidade passiva é do Banco do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.