Processo 1001950-42.2024.5.02.0022
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1001950-42.2024.5.02.0022 RECORRENTE: IGOR NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:dbdde93): PROCESSO nº 1001950-42.2024.5.02.0022 (ROT) RECORRENTE: IGOR NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. 2. Fatos relevantes. O autor postula o pagamento de diferenças de depósitos do FGTS, o reconhecimento da rescisão indireta por falta de recolhimento do FGTS e o pagamento de horas extras por labor em turno ininterrupto de revezamento. 3. A decisão recorrida. O juízo de origem indeferiu o pedido de rescisão indireta, o pagamento das diferenças de FGTS e o pedido de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber de quem é o ônus da prova quanto à regularidade dos recolhimentos do FGTS; (ii) saber se a ausência de depósitos do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho; e (iii) saber se o trabalho predominantemente no período da manhã caracteriza turno ininterrupto de revezamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor (TST, Tema Repetitivo 273). 6. A ausência ou a irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual patronal. 7. A falta de recolhimento do FGTS é suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade (TST, Tema Repetitivo 70). 8. O turno ininterrupto de revezamento exige a alternância sistemática de horários, com inversão constante e periódica da jornada. 9. O trabalho prestado predominantemente no turno matutino, com variações decorrentes apenas de atrasos pontuais, afasta o direito à jornada especial de seis horas. 10. O pedido subsidiário de horas extras acima da oitava hora diária, formulado apenas em réplica, configura inovação à lide e não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O ônus da prova sobre a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador. 2. A ausência de recolhimento do FGTS configura falta grave e enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. O trabalho sem alternância sistemática de turnos descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento." LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS CF/1988, art. 7º, XIV; art. 93, IX. CLT, art. 483, "d"; art. 795; art. 818, II. CPC, art. 329; art. 373, II; art. 927. TST, Temas Repetitivos 70 e 273. RELATÓRIO Vistos, etc. A r. sentença (documento ID ef3766a), cujo relatório adoto, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora. Embargos de declaração pelo autor (documento ID ab7b0dd), rejeitados, conforme r. decisão (documento ID 45020b5). Recurso Ordinário do reclamante (documento ID 662050a), requerendo a reforma do julgado, com relação a: a)…
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