Processo 1001951-05.2025.8.11.0050
TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (3)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS SENTENÇA Autos: 1001951-05.2025.8.11.0050 Autor(a)(s): Ministério Público do Estado do Mato Grosso Requerido(a)(s): Vanessa Abreu Gaspar, Lauriane Da Conceição Dias, Antonio Rafael Silva Santos e Luiz Henrique Amorim Smith Vistos. Vanessa Abreu Gaspar, Lauriane Da Conceição Dias, Antonio Rafael Silva Santos e Luiz Henrique Amorim Smith, qualificados nos autos, foram denunciados e estão sendo processados como incursos nas disposições do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, porque: "(...) No dia 20 de junho de 2025, por volta das 17h50min, em residência particular localizada na Rua das Garças, nº 2571, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, VANESSA ABREU GASPAR, LAURIANE DA CONCEIÇÃO DIAS, ANTONIO RAFAEL SILVA SANTOS e LUIZ HENRIQUE AMORIM SMITH transportava/guardava/trazia consigo substâncias entorpecentes análogas à cocaína e maconha, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta que, na data mencionada, a Polícia Militar obteve diversas denúncias que noticiavam a prática de tráfico de drogas vinculada à Facção Criminosa Comando Vermelho, tendo a principal suspeita uma mulher conhecida como 'Alerquina'. diligências, a equipe policial se deslocou até as imediações e avistou alguns indivíduos em frente à residência, dos quais um, ao perceber os policiais, arremessou um objeto dentro de um saco de lixo. Em decorrência disso, a equipe policial realizou a abordagem em VANESSA ABREU GASPAR, LAURIANE DA CONCEIÇÃO DIAS, ANTONIO RAFAEL SILVA SANTOS e LUIZ HENRIQUE AMORIM SMITH, encontrando com VANESSA ABREU GASPAR uma porção de substância entorpecente análoga a cocaína. Na sequência, foi encontrado no saco de lixo um aparelho celular Redmi, de cor preta e, em busca domiciliar, foi identificado, sob um fundo falso na mesa da cozinha, 14 (quatorze) unidades de maconha acondicionadas em plásticos transparentes, a quantia de R$ 230,00 (duzentos e trinta) reais em espécie e 01 (uma) balança de precisão. Diante da situação de flagrância, VANESSA ABREU GASPAR, LAURIANE DA CONCEIÇÃO DIAS, ANTONIO RAFAEL SILVA SANTOS e LUIZ HENRIQUE AMORIM SMITH foram encaminhados à delegacia para que fossem tomadas as medidas cabíveis. (...)” Devidamente notificados, os denunciados apresentaram Defesa Prévia. A denúncia foi recebida em decisão proferida nos autos. Durante a instrução foram ouvidas testemunhas e interrogados os réus, conforme mídias audiovisuais acostadas aos autos. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação de Vanessa Abreu Gaspar nos termos da denúncia e a absolvição de Lauriane da Conceição Dias, Antonio Rafael Silva Santos e Luiz Henrique Amorim Smith, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A Defensoria Pública, em alegações finais escritas, pugnou, em síntese: (i) pelo reconhecimento da ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar; (ii) pela absolvição de todos os réus por insuficiência probatória; (iii) subsidiariamente, pela desclassificação da conduta de Vanessa para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006; e (iv) pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de Vanessa Abreu Gaspar, Lauriane da Conceição Dias, Antonio Rafael Silva Santos e Luiz Henrique Amorim Smith, imputando-lhes a prática do crime descrito no art. 33, caput,…
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