Processo 1001951-20.2024.4.01.3908
TRF1 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001951-20.2024.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: ADRIANO DEGASPERI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA PAULA VERONA - PR52778 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Adriano Degasperi, objetivando a responsabilização civil do requerido por suposto desmatamento ilícito de 136,7591 hectares de floresta amazônica nativa, localizado na zona rural do Município de Novo Progresso/PA, na Gleba Federal Curuá. Narra o MPF que, em 30/05/2023, o IBAMA lavrou o auto de infração n.º HN72TP44, com aplicação de multa administrativa no valor de R$ 685.000,00, bem como o termo de embargo n.º WL5KBRD1, em razão da destruição de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Sustenta que o relatório de fiscalização identificou dano à cobertura florestal, nas modalidades de corte seletivo e corte raso, além da implantação de pastagem e cercas de contenção de gado na área. Requereu, ao final, a condenação do requerido à recuperação integral da área degradada, mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.458.226,50, e por danos morais coletivos. A petição inicial foi recebida, tendo sido determinada a citação do requerido, bem como a intimação do IBAMA e do INCRA para manifestarem eventual interesse em integrar a lide. Na mesma decisão, foi indeferido o pedido de inversão do ônus da prova (id. 2142376103). Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, na qual não suscitou preliminares processuais. No mérito, alegou, em síntese, ausência de estudo técnico específico da área, insuficiência das imagens de satélite, inexistência de comprovação do dano ambiental e de sua extensão, além de sustentar que a área já estaria antropizada há décadas. Requereu a improcedência da demanda e, subsidiariamente, a redução dos valores postulados, além da produção de prova documental complementar e testemunhal (id. 2199290232). O Ministério Público Federal apresentou réplica, registrando que não foram suscitadas preliminares e requerendo o prosseguimento do feito (id. 2202582229). Instado a especificar provas, o requerido reiterou a necessidade de realização de estudo técnico na área, sob o argumento de que somente tal providência permitiria aferir a existência e a extensão do dano ambiental (id. 2207179772). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo ao julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das preliminares A parte ré não suscitou preliminares processuais, limitando-se a impugnar o mérito da demanda, conforme também expressamente registrado pelo Ministério Público Federal em réplica. Assim, inexistem questões processuais preliminares pendentes de apreciação. 2.2. Das provas requeridas O requerido postulou, de forma expressa, a realização de estudo técnico/perícia na área objeto da demanda, sob o fundamento de que não teria sido produzido laudo técnico suficiente para demonstrar a existência e a extensão do dano ambiental. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, cabe ao magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o destinatário da prova é o juízo, a quem compete…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.