Processo 1001951-65.2023.8.26.0338
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1001951-65.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - D.A.M. - A.V.T.S. - - S.M. - - A.A.S. - - A.E.S. - - V.A.S. - - L.A.B.Z.S. - - L.I.E. - M.S. - I.X.M.F.I.E.D.C.R.L. - Vistos. Trata-se de ação de cobrança cumulada com pedido de danos morais e tutela de urgência proposta por DANIELLE DE AMORIM MORORÓ em face de ANTONIO VAGNER TOME DE SOUSA, SANDRO MICELI, ANDRÉ ANGELO DA SILVA, ALEX EDUARDO SILVA, VITÓRIA ALVES DE SOUSA, LEILA APARECIDA BARBOSA ZILLI DE SOUZA e LV INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Alega a autora ter sido vítima de estelionato sentimental praticado pelo réu Antonio Vagner, com quem manteve relacionamento amoroso iniciado em dezembro de 2021. Sustenta que o réu, utilizando-se de ardil e abusando de sua confiança, solicitou diversos empréstimos sob o pretexto de regularizar loteamentos de sua propriedade em Mairiporã/SP. Afirma que os demais réus participaram do esquema, seja recebendo valores em suas contas, seja reforçando o engodo. Relata prejuízo material de R$ 347.635,00, incluindo a entrega de um veículo Hyundai Santa Fe, cujos valores não foram repassados. Pleiteia a restituição dos valores e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida para bloqueio de bens e valores (pgs. 193/195). Citada, a ré Leila apresentou contestação a fls. 241/268. Em suma, Leila alega ausência de participação nos fatos, sustentando ser parte ilegítima. No mérito, pleiteou a improcedência da ação. Os réus Antonio Vagner, Sandro, André, Alex, Vitoria e a empresa LV Incorporações apresentaram contestação (pgs. 319/346). Admitem os empréstimos, mas negam o intuito de ludibriar, atribuindo a falta de pagamento à demora na liberação de loteamentos pela CETESB. Afirmam pela existência de restituição parcial. Pleitearam a designação de audiência para acordo. Os réus Sandro e Vitória apresentaram defesa, porém deixaram de regularizar a representação processual, apesar de intimados (pg. 749). Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (pg. 574). Sobreveio réplica (pgs. 557/565 e 694/703). Foi proferida decisão saneadora (pgs. 747/751). Realizada audiência de instrução e julgamento (pgs. 2008/2009). A autora apresentou alegações finais nas pgs. 2018/2025 e os réus nas pgs. 2027/2033 e 2034/2038. Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. NO MÉRITO, A PRETENSÃO É PROCEDENTE. A responsabilidade civil exige a comprovação de uma conduta ilícita, o dano e o nexo causal. No caso do estelionato sentimental, configura-se o ato ilícito quando uma das partes utiliza-se de relação afeta fictícia para obter vantagem patrimonial indevida da outra. Para a configuração é necessária a convergência de elementos específicos que transgridem a esfera do mero descumprimento de promessas afetivas. Os requisitos fundamentais compreendem a existência de um vínculo de confiança baseado em uma relação afeta, o emprego de ardil ou fraude para induzir a vítima a erro muitas vezes por meio de falsas necessidades financeiras ou projetos de vida em comum e a efetiva obtenção de vantagem patrimonial indevida em prejuízo alheio. Exige-se, portanto, a prova de que o agente utilizou o sentimento da vítima como ferramenta estratégica para a apropriação de seus bens, violando os deveres de lealdade e boa-fé objetiva que regem as relações interpessoais. Na hipótese dos autos, verifica-se que todos os requisitos supramencionados foram plenamente preenchidos, restando cristalino o dever…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.