Processo 1001956-39.2024.8.26.0472
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 1001956-39.2024.8.26.0472/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIAO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB SP190687) ADVOGADO(A) : FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB SP201392) RÉU : MILTON RODRIGUES FERREIRA EDITAL (DJEN) Nº 610013354664 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 1001956-39.2024.8.26.0472 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS SILVEIRA DARCADIA, na forma da lei, FAZ SABER a(o) MILTON RODRIGUES FERREIRA , CPF/CNPJ nº 245.XXX.XXX-XX, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIAO, alegando em síntese: " A requerente disponibiliza a seus associados diversos produtos e serviços, dentre eles o crédito pessoal (empréstimo de pessoa física). O requerido na qualidade de associado/correntista utilizou-se do empréstimo/crédito pessoal através do aplicativo SICOOBATM. Assim, a requerente se tornou credora do requerido da importância original de R$ 3.101,90 (três mil, cento e um reais e noventa centavos), representada pelo contrato n.º 337213, emitido em 21 de junho de 2019, o qual deveria ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 138,01 (cento e trinta e oito reais e um centavos), com primeiro vencimento em 05/08/2019, tudo em conformidade com as cláusulas e condições contidas no comprovante anexado aos autos. Apesar dos ingentes esforços da Requerente para recebimento amigável do débito, estes não restaram frutíferos. Como o requerido vem se escusando do cumprimento de suas obrigações, alternativa não restou à Requerente, senão a propositura da presente ação. Com base no exposto, é a presente ação para requerer a Vossa Excelência, se digne determinar a citação do requerido para que no prazo legal apresente a defesa que entender pertinente, sob pena de revelia. Requer ainda, que ao final, a presente ação seja julgada procedente, condenando o requerido ao pagamento da importância de R$ 8.571,50 (oito mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), devidamente acrescida dos encargos e juros contratados pela parte, bem como, a arcar com as custas processuais, honorários advocatícios em 20% sob o valor do débito atualizado, e demais consectários legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO , por EDITAL , para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias , que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Porto Ferreira, aos 15 de julho de 2026.
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