Processo 1001958-93.2025.8.26.0368

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001958-93.2025.8.26.0368
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara - Monte Alto
Última publicação
20/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Digital nº:  1001958‑93.2025.8.26.0368 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Servidão Requerente: Coqueiros Transmissora de Energia S.a. Requerido: Daniel de Oliveira Bruno e outros Tramitação prioritária EDITAL DE CONHECIMENTO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOS - EXPEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 34, DO DECRETO LEI N. 3.365/41 - PRAZO: 10 DIAS. PROCESSO N.  1001958‑93.2025.8.26.0368  - DESAPROPRIAÇÃO - SERVIDÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Alto, Estado de São Paulo, Dr(a). Suellen Rocha Lipolis, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam do presente edital dele conhecimento tiverem que, nos termos do art. 34 do Decreto‑Lei n. 3.365/41 (Lei de Desapropriações), e, em cumprimento ao despacho exarado nos autos n.  1001958‑93.2025.8.26.0368  em que é requerente a COQUEIROS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. E requeridos DANIEL DE OLIVEIRA BRUNO, JULIANA DE OLIVEIRA BRUNO GOES, ARQUIMEDES GOES, ANALUCIA OLIVEIRA BRUNO DE ALEXANDRE, RAFAEL DE ALEXANDRE E IVONE APARECIDA DE OLIVEIRA BRUNO ficam os eventuais TERCEIROS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS, para que, no prazo de 10 dias, requeiram o que for a bem dos seus direitos e termos de prosseguimento do feito, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho proferido: "nos temos do contrato de concessão nº 03/20024, a requerida obteve a Resolução Autorizativa nº 15/677, de 03/12/2024, que declara de utilidade pública do referido empreendimento, autorizando, portanto, a instituição de servidão administrativa na faixa de terra necessária à passagem de todo sistema transmissor. Desse modo, a Autora está incumbida de proceder todos os estudos e trabalhos necessários para construção, operação e manutenção do projeto denominado Linha de Transmissão Marimbondo 2 - Campinas, circuito Simples, 500 kV, com aproximadamente 388 km (trezentos e oitenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Marimbondo 2 à Subestação de Campinas, localizada nos municípios de Fronteira no Estado de Minas Gerais e de Icém, Altair, Olímpia, Severina, Cajobi, Paraíso, Pirangi, Vista Alegre do Alto, Monte Alto, Taquaritinga, Santa Ernestina, Dobrada, Motuca, Rincão, Santa Lucia, Américo Brasiliense, São Carlos, Descalvado, Analândia, Corumbataí, Santa Cruz da Conceição, Leme, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Paulínia, Jaguariúna e Campinas no Estado de São Paulo. Diante do exposto, não foi possível formalizar a servidão administrativa com a parte Requerida na esfera extrajudicial; motivo pelo qual o ajuizamento desta ação se tornou necessário, na forma do Decreto‑Lei n.º 3.365/41. A propriedade rural da parte Requerida, denominada de Sítio São José, está localizada no Município de Monte Alto/SP, conforme Matrícula 24.930 do CRI da Comarca de Monte Alto/SP (Limites e Confrontações: A poligonal inicia no ponto V32-P018, situado no Km 128,63054 de coordenadas UTM E= 748.202,17 metros e N= 7.650.756,06 metros, na projeção UTM, referidas ao Meridiano C. -51 WGr., Datum SIRGAS 2000; deste ponto segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, ao azimute plano de 42°51'22" e distância de 31,34 m até o ponto 01 de coordenadas UTM 748.223,48 metros Este e 7.650.779,03 metros Norte, deste ponto segue confrontando com DANIEL DE OLIVEIRA BRUNO E OUTROS, ao azimute …

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