Processo 1001959-93.2025.5.02.0078

TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
1001959-93.2025.5.02.0078
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
82ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CPSAC 1001959-93.2025.5.02.0078 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5c37b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). São Paulo, 10.04.26, sexta-feira.   Marcos da Silva Kucharsky Analista Judiciário, Diretor de Secretaria, matrícula 48267, 82ª VT-SP.   DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública 1000746-79.2021.5.02.0082, que se encontra em grau recursal, proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. A parte autora distribuiu esta ação incidental Cumprimento Provisório de Sentença Ação Civil 1001959-93.2025.5.02.0078 para a MM 78a, VT SP. O Juízo da MM 78a VT SP proferiu decisão, Id 528c95e, declarando sua incompetência e determinou a distribuição para esta MM 82a. VT SP. Iniciada a liquidação de sentença, em face da divergência, determinou-se perícia. À análise. A Ação Civil Pública constitui parte do chamado microssistema processual coletivo, composto, principalmente, pelas Leis nºs 4.717/65 (Lei da Ação Popular), 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A sentença coletiva, quando transitada em julgado, encerra condenação genérica (art. 95 do CDC), e apenas atribui a responsabilidade do réu pelos danos causados. A sua liquidação e execução pode ser promovida individualmente por aqueles que foram tutelados pela referida decisão coletiva. Dessa forma, aos beneficiados pela sentença coletiva proferida incumbe demonstrar a extensão do dano, o crédito devido (quantum debeatur) e a legitimidade, qual seja, a condição de empregado da ré. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, CPC. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: (...) 1.2. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. 2. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011) Nesta esteira, também, é o entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho:   "RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO EMPREGADO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA CUJA EXECUÇÃO AINDA NÃO HAVIA SIDO INICIADA. Conforme a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o empregado, individualmente,…

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