InícioSTJ › Processo 1001961-33.2018.8.26.0323
STJ

1. Nelber de Araujo dos Santos de Oliveira (agravante) x 2. Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (agravado)

Processo nº 1001961-33.2018.8.26.0323 · Agravo Em Recurso Especial · 2018 · ver número completo →

Processo nº 1001961-33.2018.8.26.0323, do STJ, movido por 1. Nelber de Araujo dos Santos de Oliveira (agravante) em face de 2. Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (agravado), na classe Agravo Em Recurso Especial, distribuído em 2018.
Tribunal
STJ
Órgão julgador
Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Ano
2018

Partes do processo

1. Nelber de Araujo dos Santos de Oliveira (agravante)Polo ativo
2. Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (agravado)Polo passivo
3. Fundação Centro de Atendimento Sócioeducativo Ao Adolescente - Fundação Casa - Sp (agravado)Polo passivo
4. Gente Seguradora Sa (agravado)Polo passivo
5. Estado de São Paulo (agravado)Polo passivo
Mauricio Kaoru AmagasaAdvogado
Leonardo Santana de AbreuAdvogado
Vinicius LubiancaAdvogado
Octavio Augusto Fincatti FornariAdvogado
Veja o andamento completo, o teor das decisões e o número inteiro deste processo.
Entrar e consultar — grátis →

Processos relacionados no STJ

1001801-39.2018.4.01.3200 — 1. Sumidenso da Amazonia Industrias Eletricas Ltda (agravant1001832-37.2018.8.26.0514 — 1. Jean Tronkos Santalla (agravante) × 3. Agro Pecuaria Sant1001883-68.2018.4.01.4300 — 1. Fazenda Nacional (agravante) × 2. Distribuidora Socria de1001899-27.2018.8.26.0053 — 10. Virgilio Gobbo Filho (agravante) × 11. Estado de São Pau1001905-81.2018.8.26.0587 — 1. Município de São Sebastião (agravante) × 2. Trix Engenhar1001910-63.2018.8.26.0568 — 1. Jose Pereira da Silva (agravante) × 2. Departamento Estad1001933-31.2018.8.26.0108 — 1. Britânia Armazens Gerais Ltda (agravante) × 3. Lp Adminis1001959-25.2018.8.26.0562 — 1. Écio Lescreck Filho (embargante) × 2. Reginaldo Paes (emb

Ver todos os processos do STJ em 2018 →

Origem: dados públicos de fontes oficiais do Judiciário. O Juri+ não é órgão oficial. Solicitar remoção.