Processo 1001962-17.2025.8.11.0088

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001962-17.2025.8.11.0088
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Aripuanã
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1001962-17.2025.8.11.0088. SENTENÇA Vistos, I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por CECILIA COSTA BRAGA e GUSTAVO LOPES CAMPOS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Segundo a inicial, os autores, recém-casados e em retorno de viagem de lua de mel, adquiriram passagens aéreas junto à requerida para o trecho Cuiabá/MT – Aripuanã/MT, com voo programado para o dia 11/11/2025, às 12h20, e chegada prevista às 15h55. Narram que chegaram ao Aeroporto de Cuiabá/MT por volta de 01h10min da madrugada, oriundos de Belo Horizonte/MG, permanecendo em espera por várias horas até serem informados, por mensagem via WhatsApp, acerca do cancelamento do voo, em razão de suposta manutenção na aeronave. Sustentam que, diante do cancelamento, a requerida substituiu o transporte aéreo por deslocamento terrestre em van, tendo a viagem, que originalmente deveria durar cerca de três horas, se estendido por aproximadamente dezesseis horas, com chegada ao destino somente às 05hs do dia seguinte. Alegam, ainda, que foram expostos a situação de risco em estrada de terra durante a madrugada, inclusive com necessidade de desembarque em razão de atoleiro. Aduzem que a falha na prestação do serviço acarretou prejuízos materiais, referentes ao valor pago pelas passagens, bem como danos morais, em razão do atraso excessivo, da ausência de assistência adequada e da frustração da legítima expectativa do serviço contratado. Requerem a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.112,70 (três mil, cento e doze reais e setenta centavos), bem como indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor. A inicial foi instruída com procurações, documentos pessoais, comprovantes de endereço, certidão de casamento, cartões de embarque, comprovante de pagamento das passagens, aviso de cancelamento, declaração de contingência, faturas, fotos e demais documentos pertinentes, conforme IDs 217293235 e seguintes. Recebida a petição inicial e determinada a citação da parte requerida (ID 220495324). Realizada audiência de conciliação, a tentativa de composição restou infrutífera, tendo a requerida reiterado os termos da contestação e requerido a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do STF, bem como o julgamento antecipado da lide. A requerida apresentou contestação no ID 229147549, sustentando, em síntese, a ausência de responsabilidade civil, a inexistência de dano moral indenizável, a ocorrência de manutenção não programada/protocolo de segurança, bem como a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação no ID 231819631, refutando os argumentos defensivos e reiterando os pedidos iniciais. Posteriormente, as partes requereram o julgamento antecipado da lide em Ids 235512407 e 236141063. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes produziram em juízo as provas que reputaram relevantes ao convencimento judicial, inexistindo necessidade de dilação probatória, uma vez que a controvérsia pode ser solucionada com base nos documentos constantes dos autos. Assim, sendo a prova documental suficiente para formar o convencimento deste Juízo, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. De início, rejeito o pedido de suspensão do feito com…

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