Processo 1001973-65.2025.4.01.3901
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001973-65.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OENIO EURIPEDES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN PABLO CRUZ - PA14557 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por Oenio Eurípedes Alves contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da qual pretende a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, decorrente de sequelas definitivas consolidadas após acidente de qualquer natureza. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o deferimento de tutela provisória de urgência antecipada para a imediata implantação do benefício indenizatório, a condenação da autarquia ré ao pagamento das parcelas vencidas desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença anterior (13/02/2015) até a efetiva implantação, acrescidas de juros de mora e correção monetária, além da fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 150.409,97. Em sua petição inicial, o autor relata que exercia a profissão habitual de eletricista de instalações quando, em 16/07/2014, foi vítima de acidente por queda de altura (aproximadamente 7 metros), o que lhe causou fratura do acetábulo direito (CID 10 S32.4). Em decorrência do sinistro, usufruiu do benefício de auxílio-doença (NB 606.868.973-9) no período de 04/07/2014 a 12/02/2015, data em que a autarquia ré cessou o amparo sob a justificativa de capacidade laboral plena. Sustenta o requerente que o trauma físico resultou em pseudoartrose, gerando limitações funcionais permanentes, dores crônicas e severa restrição de mobilidade e suporte de carga, o que reduziu de forma definitiva sua capacidade de desempenho para as atividades habituais da função de eletricista. Ampara a sua pretensão jurídica nos ditames do artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, argumentando que a subsistência de sequela residual, ainda que em grau mínimo, enseja o direito à indenização previdenciária. Colaciona entendimentos jurisprudenciais de tribunais pátrios acerca do termo inicial fixado no dia subsequente à cessação do auxílio-doença originário e junta planilha de débitos acumulados que adota a variação do INPC, do IPCA-E e da taxa SELIC à luz da Emenda Constitucional nº 113/2021. Inicialmente, o juízo deferiu a gratuidade judiciária, mas indeferiu a tutela de urgência pleiteada, postergando a análise da medida para após a instrução técnica ante a presunção de legitimidade do ato administrativo do INSS. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou contestação alegando, a) preliminarmente, a ausência de interesse processual de agir por inadequação da via eleita (Tema 350 do STF e Tema 277 da TNU), sob o argumento de que a alta programada do auxílio-doença exigiria prévio pedido administrativo de prorrogação não formulado pelo segurado; b) a inobservância do rito previsto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, sustentando a necessidade de realização da perícia judicial de forma antecedente à resposta defensiva; c) no mérito, a higidez do ato administrativo de cessação ocorrido em 2015, amparado em laudo do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI) que atestou exame físico normal e marcha eubásica; d) a inocorrência de acidente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.