Processo 1001981-27.2025.5.02.0087
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001981-27.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: LEVI NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: SEMPRE ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29a764e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ANGELA DE MACEDO GOMES Sentença Liquidação Vistos e examinados os autos. A ré descumpre o despacho de ID b8b381d, que determina o cumprimento do seguinte comando exarado em sentença: "A fim de evitar o enriquecimento sem causa, defere-se a compensação de idênticas verbas pagas, nos termos da fundamentação, desde que encontradas e discriminadas nos documentos trazidos ao processo, observados os períodos de apuração e pagamento das respectivas parcelas, sendo os excessos do período reputados como mera liberalidade empresarial, vedada a compensação destes." Está expresso e claro que a sentença veda a compensação de um período em outro, o que a ré ao reapresentar seus cálculos permanece desconsiderando. Posto isto, a contadoria deste Juízo aproveita os valores positivos encontrados na apuração da reclamada, quanto às horas extras e adicional noturno e aplica os reflexos deferidos em sentença. À vista do teor da decisão liquidanda, homologo os cálculos apresentados pelo(a) reclamado(a) (#id: fc6aaaa), retirando a indevida compensação realizada e aplicando os reflexos pertinentes, na forma da planilha de ID , a fim fixar o crédito executado nos seguintes valores: crédito bruto devido ao autor no importe de R$ 742,60 (crédito bruto vigente em 23/06/2026 de 2025 -R$ 709,76 correspondente ao principal corrigido e R$ 32,84 referente juros de mora) e atualizável pelos índices do IPCA, como correção monetária, e juros simples incidentes sobre o principal pela taxa Legal (artigos 389 e 406, §1º do Código Civil - redação dada pela Lei 14.905/2024 e ADC 58 do STF , a qual equipara os índices da legislação cível à esfera trabalhista) , até a data do efetivo pagamento; encargos previdenciários (cota empregador, SAT), os quais deverão ser OBRIGATORIAMENTE recolhidos em guia própria, no importe de R$ 168,72 (23/06/2026), atualizável até o efetivo pagamento (Súmula 368 do C. TST); depósitos fundiários e a respectiva multa, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor, no importe de R$ 44,65 (R$ 42,54 correspondente ao principal corrigido e R$ 2,11 correspondente a juros de mora- 23/06/2026), , atualizável até o efetivo pagamento nos mesmos moldes do crédito bruto devido ao autor; custas processuais, no importe de R$ 20,69 (23/06/2026), atualizável pelo IPCA até o efetivo pagamento (artigos 389 e 406, §1º do Código Civil - redação dada pela Lei 14.905/2024 e ADC 58 do STF , a qual equipara os índices da legislação cível à esfera trabalhista); honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor do crédito exequendo bruto (inclusive FGTS), atualizável até o efetivo pagamento; Resta expressamente autorizada a dedução, do crédito do(a) autor(a): encargo previdenciário, cota-empregado - os quais deverão ser recolhidos em guia própria - no importe de R$ 47,44, atualizados até 23/06/2026. Não há encargos fiscais a serem recolhidos. Intime-se o(a) reclamado(a), por meio de seu patrono ( artigo 523 do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.