Processo 1001983-44.2025.5.02.0718
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001983-44.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA RECLAMADO: INSTITUTO AMIGOS DA FE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2549627 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO Ante a informação da Perita Engenheira acerca do impedimento de sua entrada no estabelecimento do reclamado citado pessoalmente e declarado revel, INSTITUTO AMIGOS DA FÉ, CNPJ 05.852.903/0001-14, com a finalidade de realizar a perícia técnica para apuração de eventual insalubridade para fins de emissão do PPP, conforme manifestação #id:b4f263f, determino à Perita Engenheira que designe nova data para a realização da perícia e informe por petição nos autos e por correio eletrônico as partes (email da reclamante id. 55d8ebf e email da reclamada id. b4f263f). Sem prejuízo, após a designação da data da perícia, expeça-se mandado de intimação do reclamado revel INSTITUTO AMIGOS DA FÉ, no endereço da sua sede, devendo ser intimado o preposto que estiver no local, bem como expeça-se mandado de intimação na pessoa e no endereço do seu representante MARCOS DE MIRANDA, CPF XXX.XXX.XXX-XX (conforme INFOJUD #id:b8bbe9c) para que tome ciência da data e do horário da perícia técnica designada, bem como de que deverá cumprir com seu dever de colaboração e possibilitar o acesso dos participantes aos ambientes do estabelecimento relacionados à rotina de labor objeto desta reclamatória, quais sejam, reclamante, advogada, Perita, assistente técnico e serventuários desta Justiça. No mesmo ato deverá, ainda, ser intimada a reclamada e seu responsável de que eventuais atos que configurem obstrução da justiça constituem comportamentos contrários ao dever das partes de observar o princípio da boa fé e da lealdade processuais, insculpido no § 1º do artigo 77 do CPC. Se configurada essa hipótese, deverá ser advertida de que estará sujeita à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do § 2º do artigo 77 do CPC. As intimações deverão ser cumpridas presencialmente, em caráter de urgência e os Oficiais de Justiça que derem cumprimento deverão colher a qualificação das pessoas que receberem as notificações na qualidade de preposto ou responsável legal (nome completo, CPF, RG). A fim de garantir a eficácia da ordem e a segurança dos participantes nas diligências, expeça-se mandado de cumprimento para que preferencialmente o mesmo Oficial de Justiça incumbido da intimação prévia no endereço da sede do reclamado, conforme parágrafo acima, faça contato prévio com a Perita Engenheira CAMILA ROCHA SABBADIN, dados de contato contidos na Ata #id:55d8ebf, devendo acompanhar e garantir a realização da perícia técnica em data e horário designados. Para tal, deverá o Oficial de Justiça também requisitar previamente o apoio de servidores Agentes de Segurança deste Regional durante a realização dos trabalhos periciais no estabelecimento da reclamada na data designada para a perícia. Os mandados deverão ser instruídos com cópias da Ata de Audiência #id:55d8ebf, da petição #id:b4f263f, deste despacho e da petição da Perita que oportunamente designar nova data para a perícia técnica. Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho servirá como ofício para encaminhamento às Centrais de Mandados de São Paulo…
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