Processo 1001985-18.2024.8.26.0431

TJSP • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
1001985-18.2024.8.26.0431
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Última publicação
18/05/2026

Última movimentação

Processo 1001985-18.2024.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.P.J. - K.T.P. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio ajuizada por D. DE P. L. J. em face de K. T. DO P.. Em síntese, narra o autor na exordial (fls. 01/06) que as partes contraíram matrimônio em 12 de maio de 2012, advindo da união a filha M. T. DO P. Afirma que estão separados de fato desde meados de julho. Pretende a partilha de um imóvel em Pederneiras/SP e o rateio de dívidas de financiamento e reforma, pleiteando que a requerida assuma metade das prestações e pague aluguel pelo uso exclusivo do bem até a venda ou adjudicação. Quanto ao patrimônio, aponta a existência de um imóvel residencial situado na Rua Manoel Meiado Alonso, nº L-451, Planalto Verde, Pederneiras/SP, ressaltando que a requerida teria obstado a avaliação do bem. No tocante ao passivo, indica saldo devedor de R$ 52.547,66 relativo ao financiamento imobiliário (280 parcelas de R$ 493,70), pleiteando que a requerida arque com metade da prestação (R$ 246,85). Pugna, ainda, para que a requerida pague aluguel correspondente a 50% do valor de mercado do imóvel enquanto este não for alienado ou por ela adquirido, em montante a ser definido após avaliação oficial. Menciona, também, empréstimo para reforma no valor total de R$ 22.374,00, com saldo remanescente de R$ 16.034,70, requerendo o rateio igualitário das parcelas (R$ 186,45 para cada parte). Quanto à filha, requer a guarda unilateral ou, subsidiariamente, a compartilhada, com residência fixa materna e regulamentação de visitas (incluindo férias e festas de final de ano), as quais solicita sejam assistidas em razão de medidas restritivas vigentes contra si. Por fim, requer a fixação de alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos, com as incidências e exclusões de praxe. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos de fls. 07/23. A decisão de fls. 41/42 deferiu a gratuidade da justiça ao autor, fixou alimentos provisórios, bem como designou data para audiência de conciliação. A audiência foi parcialmente frutífera, restando acordada a decretação do divórcio, com a concordância da requerida em retornar ao uso do nome de solteira, qual seja, K. T. As demais questões seguem pendentes de resolução (fl. 75). Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (fls. 79/84). No mérito, opõe-se à guarda em favor do genitor, aduzindo ser este indivíduo violento e de temperamento descontrolado, carecendo de condições para o exercício do encargo. Quanto ao regime de visitas, defende a necessidade de que estas ocorram de forma assistida e em local adequado. No tocante aos alimentos à prole, anui com a proposta do autor para o caso de emprego formal, mas pugna pela fixação de 40% do salário mínimo em caso de desemprego. Adicionalmente, pleiteia a fixação de alimentos em seu próprio favor. Sobre o patrimônio, sustenta a impossibilidade de adquirir a cota-parte do autor ou de pagar aluguéis, propondo a doação do imóvel à filha com reserva de usufruto vitalício para si, hipótese em que assumiria a integralidade das parcelas do financiamento. Por fim, desconhece o empréstimo para reforma mencionado na inicial, alegando que as obras foram custeadas por economias próprias e auxílio de familiares, impugnando, assim, a partilha de tal dívida. Houve réplica às fls. 98/108. Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 112), a requerida reiterou as proposições formuladas em sede contestatória (fls. 115/119),…

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