Processo 1001987-84.2022.4.01.3600

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1001987-84.2022.4.01.3600
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001987-84.2022.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:METAL DESIGN COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON SANTOS DA SILVA - MT14863-A DESTINATÁRIO(S): METAL DESIGN COMERCIO LTDA ROBSON SANTOS DA SILVA - (OAB: MT14863-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457988171) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001987-84.2022.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001987-84.2022.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:METAL DESIGN COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON SANTOS DA SILVA - MT14863-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1001987-84.2022.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) contra a r. sentenças de ID 266044150, proferida em demanda na qual se discute, em síntese, a incidência de contribuição previdenciária, de contribuição para o RAT - Risco Ambiental de Trabalho (antigo SAT) e as devidas a terceiros sobre o vale-transporte, vale-refeição (auxílio-alimentação) e plano de saúde, bem como sobre os valores descontados dos seus empregados a tal título. Houve remessa necessária. A apelante - União (Fazenda Nacional) -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 266044160, requerendo a reforma da sentença para julgar legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia/dinheiro, tickets, vale etc. Foram apresentadas contrarrazões (ID 266044164) O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 266650044, não apresentou manifestação sobre o mérito. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1001987-84.2022.4.01.3600 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por se encontrarem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso e da remessa necesária, deles conheço. Nos termos do que dispõe o art. 927, III, do Código de Processo Civil, os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Importa mencionar, de início, o tratamento conferido pela Constituição Federal às contribuições sociais para a seguridade social, conforme redação do art. 195, I, “a”, do referido diploma legal: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela…

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