Processo 1001988-65.2023.8.26.0347
TJSP • Inventário
Partes do processo (7)
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Processo 1001988-65.2023.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Fernandes da Silva - Roseli Aparecida Fernandes - - Sergio Fernandes - - Roberto Fernandes - - MOACIR FERNANDES - - Karine Claro Fernandes - - Gabriel Claro Fernandes - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de FAUSTO FERNANDES, ocorrido em 15 de abril de 2023, no estado civil de viúvo. A abertura do inventário foi requerida por Neide Fernandes da Silva, Roseli Aparecida Fernandes, Sergio Fernandes e Roberto Fernandes, tendo sido indicados como herdeiros os filhos Neide Fernandes da Silva, Roseli Aparecida Fernandes, Sergio Fernandes, Roberto Fernandes e Moacir Fernandes, bem como Karine Claro Fernandes e Gabriel Claro Fernandes, estes por representação do filho pré-morto Reinaldo Fernandes. Na petição inicial, os requerentes indicaram os bens que, naquele momento, entendiam compor o acervo hereditário, incluindo a empresa individual em nome do falecido, equipamentos e implementos, tratores, gerador, veículo Chevrolet Cruze, contas bancárias, saldo residual de benefícios previdenciários e valores recebidos a título de aluguel de imóvel urbano. Também apontaram dívidas do espólio, especialmente despesas funerárias, energia elétrica e averbação de cancelamento de usufruto, requerendo a nomeação da herdeira Neide Fernandes da Silva como inventariante, a requisição de informações bancárias e previdenciárias, a citação dos demais herdeiros e, oportunamente, a apresentação do plano de partilha. Pela decisão de fl. 79, foi nomeada inventariante a herdeira Neide Fernandes da Silva, independentemente de compromisso, diferido o recolhimento da taxa judiciária para momento anterior à homologação da partilha e determinada a citação dos herdeiros indicados. Na mesma oportunidade, foi determinada a expedição de ofícios às instituições financeiras mencionadas e ao INSS, para obtenção de extratos, movimentações e informações sobre eventual saldo de benefício previdenciário de titularidade do falecido. Citados, os herdeiros Moacir Fernandes, Karine Claro Fernandes e Gabriel Claro Fernandes apresentaram impugnação às primeiras declarações, com pedido de tutela de urgência. Em síntese, alegaram a existência de bens não relacionados na inicial, dentre eles grade niveladora, carretinha, tanque pulverizador, plaina, roçadeira, cama de frango vendida e outros equipamentos, sustentando, ainda, que alguns desses bens pertenceriam parcialmente ao herdeiro Moacir. Afirmaram a necessidade de expedição de mandado de constatação, de depósito dos aluguéis do imóvel urbano, de vedação à retomada da atividade da granja, de remoção da inventariante e de nomeação do herdeiro Moacir ao encargo. Também postularam a concessão da gratuidade da justiça. A inventariante e os demais herdeiros se manifestaram, impugnando o pedido de gratuidade, sustentando a manutenção da inventariante e refutando a alegação de sonegação dolosa. Admitiram a existência de alguns bens não inicialmente relacionados, mas atribuíram a omissão ao desconhecimento ou ao estado de conservação dos equipamentos. Informaram a venda da denominada cama de frango, apresentaram explicações sobre a destinação dos valores recebidos, noticiaram depósito judicial de saldo residual e também indicaram o depósito dos valores recebidos a título de aluguel do imóvel urbano. Requereram, ainda, providências relativas aos veículos Chevrolet Cruze e Ford EcoSport, especialmente o depósito das chaves e eventual…
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