Processo 1001991-07.2025.5.02.0464
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001991-07.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: MAGNO PASSOS DA SILVA RECLAMADO: PETROCENTER FUNILARIA, PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, CITA PETROCENTER FUNILARIA, PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA , acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1001991-07.2025.5.02.0464, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MAGNO PASSOS DA SILVA contra PETROCENTER FUNILARIA, PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA e outros (1), e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 16/09/2026 09:10 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2026. VICTOR VISACRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROCENTER FUNILARIA, PINTURA E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
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