Processo 1001991-13.2025.8.11.0009

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001991-13.2025.8.11.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Colíder
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1001991-13.2025.8.11.0009 AUTOR: CICERO TEIXEIRA DA SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos, I. Relatório Trata-se de “Ação de Ressarcimento de Descontos Indevidos c/c com Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada” ajuizada por Cícero Teixeira da Silva em desfavor de Bradesco Capitalização S/A. A petição inicial relata, em síntese, que o autor, aposentado por invalidez, vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário identificados como “TIT Capitalização”, supostamente vinculados à empresa ré, no valor de R$ 20,00, desde 31/05/2024, totalizando R$ 342,02 até a data do ajuizamento. Alega que jamais autorizou os referidos descontos, os quais afirma serem indevidos e prejudiciais à sua subsistência, por comprometerem parcela de sua única fonte de renda. Requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos. No mérito, pleiteia: i) a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes; ii) a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; e iii) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão de Id. 208735346 recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência. A parte ré, regularmente citada, apresentou contestação no Id. 211753195. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o produto é opcional e que a adesão ocorreu mediante utilização de senha pessoal e intransferível. Alegou, ainda, que houve resgate do título pelo autor, circunstância que, segundo sustenta, demonstraria sua ciência acerca do produto contratado. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pela compensação dos valores eventualmente devidos, bem como pela restituição na forma simples. Houve réplica no Id. 217077622, na qual a parte autora impugnou as teses defensivas e destacou a ausência de contrato assinado. Realizada audiência de conciliação perante o CEJUSC, a tentativa de autocomposição restou infrutífera, conforme Id. 218691866. Instadas as partes à especificação de provas, a parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito, no Id. 221767355, ao passo que a parte ré permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decide-se. II. Fundamentação Inicialmente, destaca-se que o julgamento antecipado prestigia o princípio da economia processual, permitindo a rápida prestação da tutela jurisdicional às partes e à coletividade, evitando-se instruções longas e desnecessárias. Nesse contexto, à luz dos poderes de direção conferidos ao magistrado na condução do processo, e com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da desnecessidade de produção de outras provas, passa-se ao julgamento antecipado da lide. Não havendo arguição de outras preliminares, bem como, não constatando irregularidades a serem sanadas, tampouco nulidades a serem declaradas, passa-se diretamente ao julgamento meritório. A controvérsia central consiste em verificar a regularidade dos descontos efetuados em benefício previdenciário ou conta bancária da parte autora sob a rubrica “TIT Capitalização”, bem como definir se há responsabilidade civil da requerida, com consequente dever de restituição dos valores descontados e de reparação por danos morais. A relação jurídica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados