Processo 1001992-08.2026.5.02.0221

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001992-08.2026.5.02.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Ajude 4.0
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001992-08.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: TANIA LIMA SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO SOLEIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99525b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à)  MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA. São Paulo, data abaixo. THAIS FERREIRA FUSCO   DESPACHO Trata-se de processo oriundo de Vara do Trabalho, recebido no âmbito do Posto Avançado AJUDE 4.0 (Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada - 4.0), nos termos da Resolução GP/CR n. 1 de 5 de novembro de 2025. Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência para o dia 21/07/2026 15:00 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link:   15:00 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=2Mf4sUnRbOcaHb43Vaevwzu1Qk2diO.1   ID da reunião: 830 8730 3817 Senha de acesso: 839051   As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. Acaso não haja a confirmação da notificação inicial por domicilio eletrônico em 3 dias, nos termos do art. 246, §1-A do CPC, determino, de pronto, que esta se renove pelo sistema e-Carta. Caso infrutífera, renove-se por mandado. Ressalte-se que a reclamada deve justificar ausência de confirmação do recebimento da notificação inicial enviada eletronicamente, conforme §1º-B do artigo 246 do CPC, sob pena de multa, conforme §1º-C do artigo 246 do CPC. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial:https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo ser observadas as medidas de segurança da atividade jurisdicional on-line, na forma do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020, cujo teor encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: https://basis.trt2.jus.br/bitstream/handle/123456789/13687/GPCR_03_20.html?sequence=1&isAllowed=y. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo E-MAIL: ajude4.0@trt2.jus.br. Eventuais problemas no app JTe, tais como o fato de alguma audiência não aparecer na lista das audiências do dia, bem como falha na atualização da audiência atualmente em curso não serão aceitas como justificativa para ausência das partes.…

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