Processo 1001992-41.2024.5.02.0071
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA ROT 1001992-41.2024.5.02.0071 RECORRENTE: LUCIMARA RIBEIRO TEIXEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026cda7 proferida nos autos. ROT 1001992-41.2024.5.02.0071 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCIMARA RIBEIRO TEIXEIRA AVATEIA DE ANDRADE FERRAZ (SP157663) EDVAN FRANCISCO SALES DA SILVA (SP211066) VINICIUS JOSE NOBRE (SP353226) Recorrido: Advogado(s): LUCIMARA RIBEIRO TEIXEIRA AVATEIA DE ANDRADE FERRAZ (SP157663) EDVAN FRANCISCO SALES DA SILVA (SP211066) VINICIUS JOSE NOBRE (SP353226) Recorrido: Advogado(s): HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) RECURSO DE: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id 1ca1411; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id d3bb23b). Regular a representação processual (Id 42c9e58). Preparo satisfeito. Custas pagas no RO: id 52ac198 , 30e1681 , 689d768 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Questão JT: DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP OU APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE OU CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA. Consta do v. acórdão: "Conquanto a reclamada tenha apresentado, para preparo do recurso, apólice de seguro garantia judicial (fls. 740/745), exibindo as respectivas certidões de licenciamento e de apontamentos da seguradora (fls. 737/739), não trouxe à colação comprovação do registro da apólice na SUSEP, como exige o art. 5º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, no prazo recursal. Assim, considerando que os pressupostos devem estar satisfeitos no prazo legal de interposição, o recurso da reclamada encontra-se deserto. Nesse sentido, é jurisprudência do C. TST: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. APRESENTAÇÃO TARDIA. SÚMULA 245/TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto n. 1/2019, tem-se deserto o recurso interposto, nos termos do inciso II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto. Ressalte-se que a disposição do § 2º do art. 5º do Ato Conjunto não exclui o dever da Reclamada de acostar a documentação exigida no art. 5º, porquanto compete à Parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos, conforme orientação contida no Ato Conjunto. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Também, inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, como ressaltado alhures, a presente apólice é posterior à edição do Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT. Registre-se que não…
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