Processo 1001994-06.2025.5.02.0320

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001994-06.2025.5.02.0320
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO RORSum 1001994-06.2025.5.02.0320 RECORRENTE: BRASILINA MUNHOZ PERES RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#85d7293):           Proc. nº 1001994-06.2025.5.02.0320 RECURSO ORDINÁRIO 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos Recorrente: BRASILINA MUNHOZ PERES Recorridos: TOP SERVICE SERV SISTEMAS S/A E OUTRA                       Recurso ordinário da autora no Id. dd19d10, alegando que lhe é devido adicional de periculosidade e reflexos. Assevera que o preposto da primeira ré não soube esclarecer a razão do pagamento do adicional em alguns meses. Contrarrazões nos Ids. 1e2df26 e 2c3565d. É o relatório.   Pressupostos de Admissibilidade O recurso é tempestivo. Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora. Conheço do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.   Alega a autora que lhe é devido adicional de periculosidade e reflexos. Sustenta que o perito não apontou a distância dos inflamáveis armazenados e o efetivo local de prestação de serviços, em que pese o Anexo 2 da NR 16. Assevera que o preposto da primeira ré não soube esclarecer a razão do pagamento do adicional em alguns meses. Na inicial a autora sustentou que: "... ao longo da havida relação jurídica, para com as Reclamadas e no desenvolvimento de suas atividades como Auxiliar de Limpeza adentrava em todos e diversos setores da 2ª Reclamada (Logum Logística-empresa está responsável pela construção e operação de um sistema dutoviário exclusivo para o transporte de etanol anidro e hidratado no Brasil).E nesta rotina diária ficava a mesma exposta a diversos produtos inflamáveis bem como, diante ao grande terminal de combustível e dutos conectando à malha dutoviária existente no endereço de ingresso nesta Cidade. Desta forma, era a Reclamante exposta de maneira habitual e permanente, aos diversos efeitos nocivos à sua saúde decorrente do contato com produtos químico e periculosos no desenvolver de suas atividades laborativas. Destaca se que, como pode ver verificado nos holerites de pagamento da Reclamante, especificamente nos meses de MAIO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024 e também JANEIRO e FEVEREIRO DE 2025 há a presença do adicional de periculosidade...".   O laudo pericial Id. 9e645ab concluiu que: "As atividades desenvolvidas pela Reclamante, Sra.BRASILINA MUNHOZ PERES, a serviço das Reclamadas, exercendo a função de "AUXILIAR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO", foram consideradas como tendo sido executadas em condições de: NÃO PERICULOSIDADE", em todo o pacto laboral, não se enquadrando suas atividades nos termos da Portaria 3214/78 do MTE -NR 16, Anexo 2 -"DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS" (GN).     Dispôs o laudo pericial: "O local vistoriado abriga a Unidade da Logum Logística, situada em Guarulhos/SP, a qual se caracteriza como um terminal estratégico para o recebimento, movimentação, armazenamento e distribuição de etanol, interligado ao etanol duto que conecta a Região Metropolitana de São Paulo aos polos produtores do interior. A unidade possui uma área operacional robusta, composta por 03 tanques, cada um com capacidade de 13.000 m³ de etanol, atendendo às normas de segurança aplicáveis ao armazenamento de líquidos inflamáveis. Ressalta-se que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados