Processo 1001996-94.2025.5.02.0604

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001996-94.2025.5.02.0604
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
AJUDE 4.0 - 90ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Última publicação
11/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 90ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001996-94.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: MARIA DULCILENE DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a404532 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Pelos fundamentos expostos o Juízo decide, na ação trabalhista ajuizada por MARIA DUCILENE DA SILVA BEZERRA  face de BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA – EPP, ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO - ACOFORTE/BELL'S, NRPAR PARTICIPACOES LTDA, REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI e CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP;  reconhecer que os valores indicados na petição inicial não limitam os valores apurados em sede de liquidação de sentença; rejeitar as demais preliminares; e julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para declara a rescisão indireta do contrato de trabalho em17/06/2025, condenando as reclamadas solidariamente, exceto a sétima que é responsável subsidiária pelo período delimitado nos cartões de ponto,  ao pagamento das seguintes parcelas à reclamante: a) diferenças de FGTS, acrescidos da multa de 40%,  referente aos meses maio, novembro 2024 e janeiro, fevereiro, abril, maio e junho de 2025.    b) pedido de indenização de vale-transporte, no valor de R$ 10,00 diários, devendo ser considerados os dias trabalhados, conforme cartões de ponto acostados, até junho de 2025. Autoriza-se a dedução de 6% sobre o salário da trabalhadora, referente à sua cota-parte do benefício, nos termos legais. c) saldo de salário (17 dias), aviso-prévio indenizado (30 dias), fperias simples acrescidas de um terço, férias proporcionais (2/12) acrescidas de um terço, gratificação natalina proporcional (7/12) de 2025, recolhimentos de FGTS acrescidos  de multa de 40%, em conta vinculada. d) multa prevista na cláusula 66ª dos instrumentos coletivos, observadas a vigência dos instrumentos coletivos e o artigo 412 do CC. e) Multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT. Após o trânsito em julgado, no prazo de dez dias a partir da  intimação especifica para o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a primeira reclamada anotar a CTPS da parte autora, com os seguintes dados: data da baixa em 17/07/2025, observada a projeção do aviso-prévio. No silêncio, procederá  à Secretaria da Vara às devidas anotações supra mencionadas na CTPS  da parte autora (art. 39, § 2º, da CLT). A primeira reclamada deverá fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, com a integralidade dos depósitos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e regular notificação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, em favor da reclamante. Após o trânsito em julgado, no prazo de dez dias a partir da  intimação especifica para o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a primeira reclamada anotar a CTPS da parte autora, com os seguintes dados: média remuneratória decorrentes das parcelas variáveis. No silêncio, procederá  à Secretaria da Vara às devidas anotações supra mencionadas na CTPS  da parte autora (art. 39, § 2º, da CLT). Os valores das parcelas ora deferidas serão apurados em regular liquidação de sentença, por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idênticos…

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