Processo 1002002-33.2024.8.26.0244

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1002002-33.2024.8.26.0244
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002002-33.2024.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape - Recorrente: Prefeitura Municipal de Iguape - Recorrido: Milton José da Silva - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPROVIMENTO. TEMA Nº 25 DO STF.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO ESTAVA EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 25 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. A AGRAVANTE ARGUMENTA QUE O CASO NÃO SE ENQUADRA NO TEMA Nº 25, POIS BUSCA A APLICAÇÃO DO SALÁRIO BASE, E NÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, COMO BASE DE CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CONFORME PREVISTO NO ART. 9º-A DA LEI 11.350/2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BASE DE CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS DEVE SER O SALÁRIO BASE, CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL, OU SE PODE SER REGIDA POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MUNICIPAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ARTIGO 9º-A DA LEI 11.350/2006 PREVÊ QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SEJA CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE, MAS PERMITE A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MUNICIPAL PARA AGENTES SUBMETIDOS A VÍNCULOS DE OUTRA NATUREZA.4. A AGRAVANTE, SENDO ESTATUTÁRIA, DEVE SUBMETER-SE AO REGRAMENTO LOCAL, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 8.º, INC. II E § 3.º DO ART. 9-A DA LEI 11.350/06.5. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O JULGADO PELA SUPREMA CORTE NO PARADIGMA DO TEMA N ] 25 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE6. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, MANTENDO-SE A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MUNICIPAL PODE PREVALECER SOBRE A FEDERAL PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI 11.350/06. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N ] 25 DO STF. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lúcio Teixeira Ribeiro (OAB: 184416/SP) - Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB: 211426/SP) - 16º Andar, Sala 1607

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados