Processo 1002006-14.2025.5.02.0031
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1002006-14.2025.5.02.0031 RECORRENTE: ANDREIA PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: ASSOCIACAO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:045a337): PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJ-e TRT/SP N.º 1002006-14.2025.5.02.0031 - 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: ANDREIA PEREIRA DA SILVA RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTECALVÁRIO RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE FARMÁCIA DE UTI HOSPITALAR. BARREIRA FÍSICA E AUSÊNCIA DE CONTATO DIRETO COM ENFERMOS EM ISOLAMENTO. GRAU MÁXIMO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DO GRAU MÉDIO. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS E VARIÁVEIS SEM ASSINATURA. VALIDADE PROBATÓRIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE IMPROVIDO. I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos de diferenças de adicional de insalubridade, horas extraordinárias, feriados, domingos e intervalo intrajornada, sob o fundamento de que as atividades exercidas não expunham a autora a agentes de contágio severo e de que os controles de jornada são hígidos. II. Questões em discussão. A controvérsia consiste em definir se as atividades desenvolvidas pela auxiliar de farmácia no interior da UTI, de forma segregada e sem contato clínico com pacientes sob isolamento por doenças infectocontagiosas, amparam a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), bem como verificar a validade probatória dos espelhos eletrônicos de frequência variáveis e desprovidos de assinatura da empregada. III. Razões de decidir. O enquadramento no grau máximo de insalubridade por agentes biológicos exige o contato permanente e direto com doentes em isolamento por moléstias infectocontagiosas ou com materiais de seu uso não esterilizados, nos termos do Anexo 14 da NR-15. A farmácia hospitalar de apoio que possui barreira física por antessala e balcão descaracteriza a hipótese normativa de exposição severa, justificando a manutenção do grau médio já adimplido pelo empregador. A ausência de assinatura do trabalhador nos espelhos eletrônicos de frequência variáveis não afasta a validade dos documentos e configura mera irregularidade administrativa, conforme tese consolidada pelo C TST no Tema 136 de Recursos Repetitivos. Pertence à obreira o ônus de comprovar de forma robusta a inidoneidade dos registros de ponto ou a existência de diferenças de jornada e intervalo suprimido, encargo do qual não se desincumbiu no feito. IV. Dispositivo e tese. Recurso ordinário conhecido e improvido. Referências: Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 74, § 2º e art. 818, I. Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma), Processo nº 0000441-35.2016.5.05.0493, Relator Augusto Cesar Leite de Carvalho, julgado em 05/05/2021. RELATÓRIO Adoto o relatório da sentença (ID bbc4181), que concedeu os benefícios da justiça gratuita à reclamante e julgou improcedentes os pedidos da ação trabalhista. Recurso ordinário interposto pela reclamante (ID c768595), buscando a reforma do julgado quanto ao pedido de diferenças de adicional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.