Processo 1002009-13.2023.8.26.0615

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1002009-13.2023.8.26.0615
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara - Tanabi
Última publicação
28/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº  1002009‑13.2023.8.26.0615 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Tanabi, Estado de São Paulo, Dr(a). TIAGO OCTAVIANI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao confrontante do imóvel usucapiendo NELSON VIEIRA e aos eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que os requerentes WAGNER JOSÉ AGUILERA, brasileiro, divorciado, vendedor autônomo, RG: [removido] SSP‑SP, CPF  005.216.298‑29 , residente à Travessa do Bananal, nº 212, Centro CEP 65765-000, Dom Pedro/MA; WILMA APARECIDA AGUILERA, brasileira, separada judicialmente, professora, RG: [removido] SSP‑SP, CPF  046.831.818‑60 , residente à Rua Benedito Marcolino Ventura, nº 82, Nova Tanabi, CEP 15170-000, Tanabi/SP; e WILSON FLÁVIO AGUILERA, brasileiro, casado, controlador de acesso, RG: [removido]/SSP‑SP, CPF  045.090.778‑31 , residente à Rua Caetano Elzo Rogério, nº 1.500, Jardim Ouro Verde, CEP 15084- 210, São José do Rio Preto/SP, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando regularização do imóvel urbano perante o Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Tanabi/SP, imóvel este  situado na Rua Jorge Tabachi, nº 08, esquina com a Rua Polinice Celeri, parte de data H, do quarteirão nº 47, deste distrito, município e comarca de Tanabi/SP, foreiro ao Patrimônio Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, o qual tem o registro de matrícula nº 32.073, junto ao C.R.I. de Tanabi, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 30 dias contestarem a ação. Não sendo contestada a ação pelo confrontante acima qualificado, este será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Não sendo contestada a ação pelos eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, presumir‑se‑ão aceitos por eles como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tanabi, aos 18 de maio de 2026.

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