Processo 1002015-75.2024.8.11.0009
TJMT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002015-75.2024.8.11.0009. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. REQUERIDO: CLEONICE NOGUEIRA FEITOSA Vistos, Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. em face de Cleonice Nogueira Feitosa, objetivando o recebimento da quantia de R$ 100.262,05 (cem mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), decorrente do inadimplemento do Contrato de Crédito Direto ao Consumidor com Finalidade de Renegociação nº 202400150199, operação nº 150.102.330, celebrado eletronicamente em 17 de janeiro de 2024. Narra a parte autora que a requerida firmou o referido instrumento com o propósito de renegociar o saldo devedor de operações de crédito anteriores, comprometendo-se a pagar o montante de R$ 79.508,74 em 120 parcelas mensais, com entrada de R$ 2.100,00, taxa de juros efetiva de 2,01% ao mês, primeiro vencimento em 15/02/2024 e último em 15/01/2034. Sustenta que a requerida deixou de honrar as parcelas pactuadas, sobrevindo o vencimento extraordinário da dívida em 15/03/2024, razão pela qual o débito atualizado alcançou o valor indicado na exordial. Juntou documentos de Id. 168779924/168779936. Decisão de Id. 170267940 que recebeu o feito para discussão. Regularmente citada, a requerida apresentou Embargos à Ação Monitória em Id. 182481355, arguindo, em síntese, a necessidade de concessão de efeito suspensivo, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a suposta ilegalidade dos encargos contratuais, a alegada abusividade dos juros remuneratórios, a capitalização indevida de juros e a falta de transparência na composição do débito. Pleiteou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a total improcedência da pretensão monitória. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou impugnação aos embargos, rechaçando os argumentos da embargante e defendendo a validade do contrato, a legalidade dos encargos pactuados e a força obrigatória do instrumento firmado entre as partes (Id. 18468389). Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo, proferida em 20 de novembro de 2025 (Id. 2100304886), pela qual se deferiu a inversão do ônus da prova, indeferiu-se o pedido de gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, declarou-se a suspensão da eficácia do mandado de pagamento e intimaram-se as partes para que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir. Somente a parte requerente solicitou o julgamento antecipado do mérito (Id. 217437140). É o relatório. Passa-se a decidir. Antes de adentrar ao exame do mérito propriamente dito, impõe-se registrar que o presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a questão de mérito é exclusivamente de direito e os elementos fáticos necessários à solução da controvérsia já se encontram suficientemente demonstrados pela documentação carreada aos autos, não havendo necessidade de dilação probatória adicional. Com efeito, a controvérsia instaurada nos presentes autos cinge-se, essencialmente, à validade do contrato celebrado eletronicamente, à legalidade dos encargos nele previstos e à ocorrência do inadimplemento. Todas essas questões podem ser resolvidas a partir da análise dos documentos já acostados, notadamente o instrumento contratual, o demonstrativo de débito e os demais elementos probatórios que integram os autos. A produção de prova pericial contábil, requerida pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.