Processo 1002019-56.2026.8.26.0161
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Processo 1002019-56.2026.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Selma Jose dos Santos - Vistos. Trata-se de ação ordinária para redução de jornada de trabalho ajuizada por Selma José dos Santos em face do Município de Diadema. Narra a autora, em síntese, que exerce atividade como técnica de enfermagem desde 2 de maio de 2023, submetida ao regime estatutário, na UBS do Parque Real, cumprindo jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Informa que possui uma filha, nascida em 20 de fevereiro de 2018, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), necessitando de tratamento com terapias específicas, como fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Relata que, a fim de acompanhar a filha, formalizou pedido administrativo de redução de sua jornada de trabalho sem redução salarial. Assevera, contudo, que a Municipalidade ré informou que a matéria não possui previsão na legislação municipal. Ante o exposto, requer, inclusive em sede de tutela de urgência, que seja determinada a redução imediata da jornada de trabalho da autora em 50%, sem qualquer redução remuneratória, a fim de viabilizar o acompanhamento adequado das necessidades especiais de sua filha. Juntou documentos de fls. 13/79. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Converto o rito da presente demanda ao do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.153/2009, É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e, apenas não se incluem na competência do JEFAZ I as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Ademais, conforme § 4º do mesmo dispositivo, No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Redistribua-se ao fluxo competente. 2. Sem prejuízo, oartigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso em tela, tais requisitos estão devidamente preenchidos. Com efeito, a probabilidade do direito revela-se presente na verossimilhança das alegações trazidas na exordial e, em especial, nos laudos médicos colacionados às fls. 75/77, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84) da filha da autora, bem como a necessidade de intervenção especializada, multiprofissional e intensiva. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867/SP (Tema 1097), fixou tese com repercussão geral, de observância obrigatória, garantindo aos servidores públicos federais, estaduais e municipais o direito à redução de jornada, sem redução de vencimentos ou compensação, para cuidar de filho ou dependente com deficiência. Impende destacar, ademais, que referida tese supera eventual argumento da "ausência de lei municipal", tornando-o…
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