Processo 1002024-25.2026.8.13.0231
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002024-25.2026.8.13.0231/MG AUTOR : NALBERT DE PAULO SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVA DIAMANTE (OAB SP432368) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por NALBERT DE PAULO SANTOS em face do SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Alega, em síntese, que financiou veículo automotor com a ré e que, como condição para a contratação, foi compelido a aceitar seguro prestamista e seguro auto vinculados a empresas do mesmo grupo econômico, sustentando que a cobrança embutida no contrato configura venda casada. Assevera que o valor total pago a esse título foi de R$ 4.524,12 e que a cobrança seria abusiva. Pugna pelo reconhecimento da prática abusiva de venda casada, com a declaração de nulidade da cobrança dos seguros embutidos no financiamento, bem como pela condenação da ré à restituição em dobro do indébito, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 9, DOC1 ) Verifico que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço atualizado no evento 19, DOC2 , sanando, assim, a irregularidade apontada na certidão de triagem. Quanto ao processo indicado no item 7 da referida certidão, registro que o feito de nº 5015818 79.2025.8.13.0231 diz respeito a ação de busca e apreensão extinta sem resolução do mérito, razão pela qual não há falar em violação à coisa julgada ou em litispendência. Ante a ausência de irregularidades a serem sanadas no presente feito, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC4 a evento 1, DOC7 , e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC2 , defiro à parte autora , até ulterior decisão, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA AUDIÊNCIA DE CO NCILIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Considerando as especificidades da causa e visando à adequação do rito processual às peculiaridades do conflito, reservo-me, por ora, à análise da conveniência de designação de audiência de conciliação, se for o caso, nos termos do artigo 139, inciso VI, do CPC e do Enunciado 35 da ENFAM. Cumpre ressaltar que tal deliberação não implica o afastamento dos meios autocompositivos, os quais permanecem plenamente incentivados, de modo que, a qualquer tempo, eventual composição amigável poderá ser trazida aos autos para homologação judicial. Dessa forma, determino: 1. Citação da parte requerida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias , contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia (arts. 335 e 344 do CPC). Em se tratando de réu com Domicílio Judicial Eletrônico, fica advertido que a ciência da citação deverá ocorrer em até três dias úteis, ressalvada eventual justa causa, sob pena de aplicação de multa de até 5% do valor da causa em razão de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do §4º, do artigo 4º, da Portaria n. 8.031/CGJ/2024. Fica o PROCURADOR do réu ciente que deverá: 1. categorizar corretamente a peça de defesa como CONTESTAÇÃO ou RECONVENÇÃO (conforme o caso) , nos termos dos Art.32, IV e V da PORTARIA CONJUNTA Nº 1720/PR/2025, a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento das automatizações do sistema eproc. 2. proceder à sua autoassociação nos autos, e cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo , sob pena de não serem intimados dos atos praticados. Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.