Processo 1002025-76.2026.8.13.0209

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1002025-76.2026.8.13.0209
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1002025-76.2026.8.13.0209/MG IMPETRANTE : BRO OPERACAO E MANUTENCAO LTDA ADVOGADO(A) : JULIA COSTA SENRA (OAB MG192088) DECISÃO   1 - Custas devidamente recolhidas. 2-Cuida-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar, envolvendo as partes qualificadas na inicial, objetivando a parte impetrante, em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo que habilitou a empresa CAMEL SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA no Pregão Eletrônico nº 005-A/2026, Processo Licitatório nº 006/2026, bem como suspender os efeitos da declaração da CAMEL SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA como vencedora do item 0001 do Pregão Eletrônico nº 005-A/2026 e determinar que as autoridades coatoras e o Município de Curvelo/MG se abstenham de adjudicar, homologar, celebrar contrato, emitir ordem de serviço, nota de autorização de fornecimento ou praticar qualquer ato de contratação definitiva relacionado ao Pregão Eletrônico nº 005-A/2026, até ulterior deliberação judicial. Requer ainda que seja determinada a suspensão do curso do Pregão Eletrônico nº 005-A/2026 quanto ao item 0001, até que seja apreciada a legalidade da habilitação da CAMEL e da negativa de processamento da insurgência recursal da Impetrante. Subsidiariamente, pugna que caso este Juízo entenda não ser possível suspender, desde logo, a habilitação da CAMEL, que seja determinada ao menos a suspensão de qualquer ato de adjudicação, homologação, contratação ou início de execução contratual, bem como a reabertura de prazo razoável para que a Impetrante manifeste intenção recursal e apresente razões contra a habilitação da CAMEL, com a disponibilização integral dos documentos de habilitação, diligência, parecer técnico e documentos complementares apresentados pela licitante e que seja determinado que as autoridades coatoras informem imediatamente nos autos se já houve adjudicação, homologação, assinatura de contrato, emissão de ordem de serviço, nota de autorização de fornecimento ou qualquer ato de contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 005-A/2026. Da Distribuição por Dependência/Conexão Informa a impetrante que a presente ação guarda conexão direta com o Mandado de Segurança nº 1001318-11.2026.8.13.0209, também impetrado pela BRO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA em face de atos praticados no âmbito do Processo Licitatório nº 006/2026, inicialmente conduzido sob o Pregão Eletrônico nº 005/2026. Aduz que naquele primeiro mandado de segurança, a Impetrante questionou sua desclassificação no Pregão Eletrônico nº 005/2026, procedimento instaurado para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva e segurança patrimonial do Complexo Fotovoltaico Bento Velho. Pontua que após a desclassificação da Impetrante no certame originário e a posterior declaração de fracasso do Pregão Eletrônico nº 005/2026, o Município de Curvelo/MG instaurou novo procedimento para contratação do mesmo objeto, qual seja, o Pregão Eletrônico nº 005-A/2026. Assim, afirma que o presente mandado de segurança não se confunde com o anterior, pois impugna atos novos e autônomos praticados no Pregão Eletrônico nº 005-A/2026, notadamente a habilitação da empresa CAMEL SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA, sua declaração como vencedora e a negativa de processamento da insurgência recursal da Impetrante.…

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