Processo 1002027-52.2025.8.11.0010

TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1002027-52.2025.8.11.0010
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara de Jaciara
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002027-52.2025.8.11.0010 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Alienação Fiduciária] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.215.790/0001-10 (APELADO), DENIS ARANHA FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ELIENE GONCALVES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), IAGO GABRIEL TENORIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. TRATATIVAS EXTRAJUDICIAIS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. AUSÊNCIA DE ACORDO FORMALIZADO, EMISSÃO DE BOLETO, PAGAMENTO INTEGRAL OU ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR QUANTO À SUSPENSÃO DA MEDIDA JUDICIAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NÃO CONFIGURADO. DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL POSTERIOR À APREENSÃO. INSUFICIÊNCIA PARA PURGAÇÃO DA MORA. TEMA 722 DO STJ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DO CONTRATO E DA PARCELA VENCIDA. ENTREGA COMPROVADA. SÚMULA 245 DO STJ. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA. JUROS MORATÓRIOS PACTUADOS EM 5% AO MÊS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. SÚMULA 379 DO STJ. ENCARGO DO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO NÃO DESCARACTERIZAM A MORA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, consolidando a posse e a propriedade do veículo em favor da instituição financeira, e julgou improcedente a reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Discute-se: (i) definir se a deficiência de fundamentação da sentença impõe sua anulação ou autoriza o julgamento imediato da controvérsia pela teoria da causa madura; (ii) estabelecer se tratativas extrajudiciais descaracterizam a mora e impedem a busca e apreensão; (iii) determinar se o depósito judicial apenas das parcelas vencidas configura purgação da mora; (iv) definir se a notificação extrajudicial sem discriminação exaustiva do débito é apta à constituição em mora; e (v) estabelecer se a cláusula que prevê juros moratórios de 5% ao mês é abusiva e se sua revisão descaracteriza a mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A deficiência de fundamentação da sentença é superada pela aplicação da teoria da causa madura, porque a controvérsia é predominantemente de direito e o conjunto probatório é suficiente para o imediato julgamento do mérito. 4.Tratativas extrajudiciais desacompanhadas de acordo formalizado, emissão de boleto, pagamento integral ou manifestação expressa do credor não configuram novação, não caracterizam comportamento contraditório e não afastam a mora do devedor fiduciante. 5.O depósito judicial realizado após o cumprimento da liminar, correspondente apenas às parcelas vencidas não satisfaz a exigência legal de pagamento da integralidade da dívida pendente e não purga a mora nem impede a consolidação da propriedade do…

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