Processo 1002037-47.2025.8.26.0441

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002037-47.2025.8.26.0441
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última publicação
11/05/2026

Última movimentação

Processo 1002037-47.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - E.H.V.M. - B. - - D.S. - - S.S. - - S.B.S. - - P.S. - - M. - Vistos. Trata-se de ação de limitação de descontos de empréstimos consignados cumulada com indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência ajuizada em face de Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander S/A, Banco Pan e, posteriormente, Banco Master S.A. A parte autora alegou, em síntese, ser professora aposentada da rede pública de ensino, percebendo aposentadorias pela SPPREV e pela Prefeitura Municipal de São Paulo, e que, em razão de dificuldades financeiras, contratou diversos empréstimos consignados, cujos descontos teriam ultrapassado a margem legal permitida, alcançando aproximadamente 41% de seus rendimentos estaduais e 42% dos municipais. Esclarece que tal situação compromete sua subsistência e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, requerendo a limitação dos descontos ao percentual de 30% dos vencimentos líquidos, além da condenação das instituições financeiras ao pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente a 20 salários mínimos. Requereu, os benefícios da justiça gratuita, bem como, tutela de urgência com limitação dos descontos. Juntou documentos. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária, o juízo adotou o rito previsto na Lei nº 14.181/2021 e indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação, bem como determinada nova emenda à petição inicial para apresentação de plano de pagamento detalhado e comprovação das despesas fixas da autora (fls. 198/199). Devidamente citado (fls. 242), o Banco Safra S.A. apresentou contestação (fls. 546/558), alegando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que o controle da margem consignável e a autorização dos descontos em folha incumbem exclusivamente ao órgão pagador, nos termos da Lei nº 10.820/03. Sustentou, ainda, ausência de interesse processual, por inexistir tentativa prévia de solução administrativa por parte da autora. No mérito, defendeu a regularidade das contratações celebradas, afirmando que os contratos foram livremente pactuados e que os descontos observam os limites legais previstos na legislação aplicável aos empréstimos consignados. Alegou inexistência de ato ilícito, impugnou o pedido de inversão do ônus da prova e requereu a improcedência da demanda. Subsidiariamente, pugnou para que eventual limitação dos descontos observe critério proporcional entre as instituições financeiras e seja implementada mediante ofício ao órgão pagador. Requereu, ainda, produção de prova oral e expedição de ofícios para esclarecimentos acerca da margem consignável e da ordem cronológica das averbações . Juntou documentos. A autora apresentou plano de pagamento às fls. 905/909, propondo a quitação do principal em 60 parcelas mensais. Devidamente citado (fls. 242), o Banco Safra S.A. apresentou contestação (fls. 546/558), alegando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que o controle da margem consignável e a autorização dos descontos em folha incumbem exclusivamente ao órgão pagador, nos termos da Lei nº 10.820/03. Sustentou, ainda, ausência de interesse processual, por inexistir tentativa prévia de solução administrativa por parte da autora. No mérito, defendeu a regularidade das contratações celebradas, afirmando que os contratos foram livremente pactuados e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados