Processo 1002037-49.2025.5.02.0608

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002037-49.2025.5.02.0608
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002037-49.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: FELIPE ADETOKUNBO DE PAULA OBARO RECLAMADO: VIA SUDESTE TRANSPORTES S A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a2636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, decido afastar as preliminares e, no mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE ADETOKUNBO DE PAULA OBARO em face de VIA SUDESTE TRANSPORTES S A, VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. e VIACAO CAMPO BELO LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste decisum, para: reverter a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa em 14/01/2025 (com projeção do aviso prévio até 19/02/2025). Ainda, condeno a 1ª reclamada, com responsabilidade solidária da 2ª e 3ª reclamadas, nas seguintes obrigações: pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário de 14 dias; aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 36 dias (projetado até 19/02/2025); diferenças de 12 dias férias referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas de 1/3; férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12); 13º salário proporcional de 2025 (2/12), já observada a projeção do aviso prévio indenizado; depósitos do FGTS sobre as rescisórias e a indenização de 40%;pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, equivalente a um salário contratual;pagamento das horas integrais subtraídas do intervalo interjornada, de forma indenizada, acrescidas do adicional de 50%, nos dias em que o lapso entre as jornadas foi inferior a 11 horas ou a 35 horas (quando houver descanso semanal subsequente), sem a incidência de reflexos. A quantificação ser feita pela análise dos dias efetivamente trabalhados, conforme os controles de jornada juntados aos autos. Observe-se a evolução salarial, a globalidade salarial, o divisor 220 e a aplicação da Súmula 264 para efeito de base de cálculo;pagamento de diferenças do adicional noturno de 20% sobre as horas noturnas trabalhadas e também as prorrogadas (das 22h às 05h e além das 05h), nos termos da Súmula 60 do TST e art. 73, § 5º, da CLT. Os valores deverão ser calculados mês a mês, observada os horários anotados nos registros de ponto, bem como a redução ficta da hora noturna. Por habituais, devidos os reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%;devolução dos descontos indevidos efetuados sob a rubrica “DESC DIF FERIA RECEBED”, sob o código 435, constantes dos holerites de fls. 583/620;devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, constante nos contracheques juntados aos autos; Tudo nos termos da fundamentação. Ante a reversão da dispensa por justa causa, defiro a condenação da 1ª reclamada em obrigação de fazer, consistente em fornecer ao autor uma Carta de Referência, com respaldo na cláusula 44ª, da CCT de 2024/2025. Caso não cumprida a obrigação no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, fixo desde logo (com fulcro no art. 461, § 4º, CPC) multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em favor do reclamante, limitada a 30 (trinta) dias. Restam indeferidos os demais pedidos. Em observância ao disposto no art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90, os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados