Processo 1002040-09.2022.5.02.0608

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002040-09.2022.5.02.0608
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
15/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002040-09.2022.5.02.0608 RECLAMANTE: ADRIEL FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: FENIX INDUSTRIA E SERVICOS DE MOVEIS E COMPONENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bbc1b proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos etc. Id 8a53fc8: Exequente requer a instauração de IDPJ-Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pelos fundamentos trazidos.  As reclamadas-devedoras não pagaram, tampouco garantiram a execução com bens livres e desembargados com observação da ordem legal (art. 882, da CLT c/c art. 835, do CPC).  Assim, defiro o requerimento e determino o processamento do IDPJ em face das rés executadas com a consequente inclusão dos sócios/administradores/gestores/responsáveis legais constantes nas fichas cadastrais ora juntadas aos autos no polo passivo da ação, na forma do art. 855-A da CLT.   Suscitado(s) – sócios/responsáveis atual(ais): a) JUCESP Id b43ae5c, da 1ª executada FENIX INDUSTRIA E SERVICOS DE MOVEIS E COMPONENTES LTDA: MARCOS ANTONIO RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE À RUA SANTA VIRGINIA, 166, APTO. 52, TATUAPE, SAO PAULO - SP, CEP 03084-000; b) JUCESP Id 6a8987f, da 2ª executada LEONARDO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI: LEONARDO DELGADO RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE À RUA SANTO ANTONIO, 585, VILA GALVAO, GUARULHOS - SP, CEP 07071-000; c) JUCESP Id d84b7b4, da 3ª executada MLM COMUNICACAO E VENDAS LTDA: MARCOS DELGADO RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE À RUA JOSE FLAVIO, 174, APTO. 161, PENHA, SAO PAULO - SP, CEP 03642-000; d) JUCESP Id e39169b, da 4ª executada COIMBRA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP: ROSELY APARECIDA DELGADO RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE À RUA SANTO ANTONIO, 585, VILA GALVAO, GUARULHOS - SP, CEP 07071-000; e MARCOS ANTONIO RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE À RUA SANTA VIRGINIA, 166, APTO. 52, TATUAPE, SAO PAULO - SP, CEP 03084-000; e) JUCESP Id 8c4cbac, da 5ª executada ROMA SERVICOS MOVELEIROS LTDA: ROSELY APARECIDA DELGADO RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE À RUA SANTO ANTONIO, 585, VILA GALVAO, GUARULHOS - SP, CEP 07071-000; e MARCOS ANTONIO RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RESIDENTE À RUA SANTA VIRGINIA, 166, APTO. 52, TATUAPE, SAO PAULO - SP, CEP 03084-000; Sob pena de presunção:  (i) de abuso da personalidade jurídica, mau uso da sociedade empresarial, desvio de finalidade social e confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil);  (ii) de que a personalidade jurídica está a criar obstáculo ao pagamento dos valores postos na execução (§ 5º, art. 28, CDC), bem como atuou e atua, em detrimento dos credores, com abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, violação dos estatutos ou contrato social, e que age no sentido de não cumprir a determinação judicial para pagamento do débito reconhecido e declarado judicialmente (caput, art. 28, CDC);  (iii) de que os sócios, gestores, gerentes, diretores, administradores, procuradores, representantes e responsáveis legais da pessoa jurídica, embora com condições e poderes para utilizar os recursos financeiros e econômicos da pessoa jurídica para pagar a dívida trabalhista (prioritária – art. 186, CTN) escolheram pagar…

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