Processo 1002040-94.2024.8.11.0007
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA PROCESSO Nº: 1002040-94.2024.8.11.0007 REQUERENTE: MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA REQUERIDO: ADÃO TARGINO DA SILVA S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Partilha de Bens Posterior ao Divórcio ajuizada por MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA em face de ADÃO TARGINO DA SILVA. A requerente narra que foi casada com o requerido de 1988 a 2024, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo o divórcio sido decretado sem a divisão do patrimônio comum (ID 143533204). A autora listou como bens comuns: uma benfeitoria (casa de madeira) no "Sítio Monte Verde", a posse de uma ilha, um barco com motor, 25 cabeças de gado, ordenha, gerador de luz, um veículo "girico", posse de um veículo Celta, telhas, motosserra e botijão de gás. Apontou, ainda, dívidas de financiamento rural e aquisição de gado. Em sua peça inicial, a autora pleiteou a venda de todos os bens para quitação das dívidas e divisão do remanescente. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao ID 143965001. O requerido apresentou contestação ao ID 157704549, concordando com a existência dos bens, mas divergindo sobre a forma de divisão, alegando a existência de um acordo verbal prévio em que a autora ficaria com a casa mediante indenização. Houve tentativa de conciliação judicial, que restou infrutífera (ID 155365607). Posteriormente, a autora noticiou a celebração de acordo extrajudicial (ID 163449967), informando que já teria efetuado pagamentos ao requerido para permanecer com a casa. O requerido, por sua vez, condicionou a ratificação do acordo à sua permanência no imóvel até o ano de 2039 (ID 172297405), o que foi rejeitado pela requerente. No ID 197239852, a autora juntou comprovantes de transferências bancárias e declarações de testemunhas afirmando que o réu já recebeu valores pela sua parte na casa. Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento imediato, uma vez que as provas documentais e as manifestações das partes são suficientes para o convencimento deste juízo, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. Do Julgamento sob Perspectiva de Gênero É imperativo registrar que este julgamento deve observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O histórico processual revela que a requerente foi vítima de violência doméstica, inclusive com a concessão de medidas protetivas de urgência (ID 139196133). A narrativa fática expõe um cenário de submissão em que a mulher foi impedida de estudar e trabalhar durante décadas de matrimônio, resultando em vulnerabilidade econômica severa após a ruptura. O Poder Judiciário deve atuar para que a partilha não se torne um instrumento de perpetuação de controle ou violência patrimonial. Da Exclusão do Patrimônio Herdado Um ponto fundamental desta lide diz respeito à propriedade do "Sítio Monte Verde". A autora asseverou que a terra nua pertence ao seu genitor, Sr. Adelis Ribeiro Souza, tendo sido recebida por ela em contexto sucessório/familiar (ID 221296668). Nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou sucessão. Dessa forma, assevero de maneira peremptória que o patrimônio imobiliário (a terra nua) que a requerente herdou ou recebeu de seu genitor não é objeto de partilha. A comunhão restringe-se exclusivamente às benfeitorias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.