Processo 1002041-61.2026.8.13.0134
TJMG • Embargos de Terceiro Cível
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Polo Passivo
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EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1002041-61.2026.8.13.0134/MG EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Autos n°: 1002041-61.2026.8.13.0134 (Embargos de Terceiro) apenso aos autos nº 5000620-80.2017.8.13.0134 (Execução de Título Extrajudicial – aguarda leilão e decurso de prazo) 1-Relatório JORGE ALVES BATISTA , CPF XXX.XXX.XXX-XX, e ANA MARIA SIQUEIRA DE REZENDE BATISTA , CPF XXX.XXX.XXX-XX, brasileiros, casados, aposentados, idosos com mais de 70 anos, com domicílio na Av. Monteiro Lobato, 919, Bairro Cidade Nobre, cidade e Comarca de Ipatinga-MG - CEP 35.162-394 propõem EMBARGOS DE TERCEIRO com pedido de efeito suspensivo à presente Execução promovida por BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF 00.000.000/0001-91, com sede na Rua dos Carijós, nº 185, Bairro Centro, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.120-060; com inclusão no polo passivo dos coexecutados BRUNO CARDOZO LIMA – ME e BRUNO CARDOZO LIMA, JOSE LIMA TEIXEIRA. Distribuíram por dependência aos autos nº 500620-80.2017.8.13.0134 relando a “... penhora e avaliação do imóvel feita ao id XXX.XXX.XXX-XX (fls.703/704 - anexo 02) e do leilão designado para o próximo dia 23 de março - conforme edital ao id XXX.XXX.XXX-XX (fls.754/759) da execução e publicações (anexos 03-1 e 03-2) - que foi efetivada sobre a unidade comercial situada na Av. Padre Rino, nº 401, centro de Ubaporanga-MG, de 151,46 m2, a pedido do Exequente e averbada junto ao CRI local na matrícula M-26.454 que estava em nome do executado/avalista José Lima Teixeira e s/ Mr. (anexo 04…”. Defendem a posse “... a unidade comercial situada na Av.Padre Rino, nº 401, centro de Ubaporanga-MG, de 151,46 m2, a pedido do Exequente e averbada junto ao CRI local na matrícula M-26.454 que estava em nome do executado/avalista José Lima Teixeira e s/ Mr. (anexo 04… ”. Pediram assistência judiciária. Deram a causa o valor de “... R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)… ”. Pediram liminar de suspensão do leilão. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2-Fundamentação 2.1- Promover a Secretaria a anotação da conexão fruto da distribuição por dependência em face da competência funcional por acessoriedade, nos termos do art. 676 do CPC, apenso aos autos nº 5000620-80.2017.8.13.0134 (Execução de Título Extrajudicial), cadastrando os procuradores dos embargados/exequentes e dos embargados/executados. 2.2-Quanto a assistência judiciária: Verifico que os autores moram em lugar nobre, em cidade diversa do imóvel, que, inclusive, é um imóvel comercial objeto desses embargos de terceiro. Os autores declaram serem domiciliados “... na Av. Monteiro Lobato, 919, Bairro Cidade Nobre, cidade e Comarca de Ipatinga-MG - CEP 35.162-394 …”. E o imóvel em questão, objeto desses embargos é também uma unidade comercial situada em cidade diversa “... a unidade comercial situada na Av.Padre Rino, nº 401, centro de Ubaporanga-MG, de 151,46 m2, a pedido do Exequente e averbada junto ao CRI local na matrícula M-26.454 que estava em nome do executado/avalista José Lima Teixeira e s/ Mr. (anexo 04)… ”. EM CASO DE DÚVIDA: Logo, existem fundadas e sérias dúvidas com a presença de indícios que impedem, nos termos do art. 99, §2° a evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Havendo dúvida fundada quanto a pobreza deve a mesma ser esclarecida para fins de assistência judiciária, juntamente a Recomendação Conjunta 02/CGJ/TJMG/2019. Nesse sentido os ensinamentos de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, na…
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