Processo 1002047-91.2025.8.26.0247
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Processo 1002047-91.2025.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S. - L.S.P. - Vistos. ANTONIO SKILOVajuizou a presente Ação de Oferta de Alimentos em favor de seus filhos menores HELLOISA VITÓRIA SANTOS SKILOV, nascida em 23/12/2017, e ANTHONY JOSÉ SANTOS SKILOV, nascido em 11/11/2021, ambos representados por sua genitora LUCIENE DOS SANTOS PEREIRA (fls. 1/2). Em síntese, o Requerente afirma ser pai das crianças e ter sempre buscado contribuir para o sustento dos filhos, pretendendo agora formalizar judicialmente a obrigação alimentar para fins de segurança jurídica. Oferta o equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, descontados diretamente em folha de pagamento, com piso de 50% (cinquenta por cento) dosalário mínimovigente em caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal. Instrui a petição inicial com procuração (fls. 3 1 página), certidão de nascimento dos menores (fls. 4/6 3 páginas), documento de identidade (fls. 5 1 página), conta de energia elétrica (fls. 7 1 página), declaração de hipossuficiência (fls. 8 1 página) e holerite da Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela (fls. 9 1 página). Atribuiu à causa o valor de R$ 10.626,00, posteriormente retificado para R$ 26.005,80. O Ministério Públicoexarou parecer (fls. 14)manifestando-se favorável à fixação dos alimentos provisórios no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, com piso de 50% dosalário mínimoem caso de ausência de vínculo empregatício formal ou desemprego, protestando por nova vista após a formação da relação jurídico-processual. O Requerente apresentou Emenda à Petição Inicial em 25/01/2026 (fls. 16), retificando o valor da causa para R$ 26.005,80, correspondente a 12 vezes o valor da prestação alimentar ofertada. Regularizada a relação processual com a nomeação de advogado dativo pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, os Requeridos apresentaram Contestação e Manifestação sobre a Oferta de Alimentos em 26/01/2026 (fls. 18/28), por meio do Advogado Dativo Benedito Carlos Alves OAB/SP nº 169.886. Em sede preliminar, pleitearam a concessão da gratuidade da justiça e a habilitação do causídico nos autos. No mérito, opuseram-se à oferta tal como formulada, sustentando que o valor de 30% dos rendimentos líquidos é insuficiente para as necessidades dos menores, e requereram a fixação de alimentos provisórios em tutela de urgência, no percentual de 30% dos rendimentos brutos do alimentante incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, horas extras e demais adicionais , com piso de 50% do saláriomínimo, acrescido de 1 (um) salário mínimo mensal em caso de desemprego ou exercício de atividade laboral informal. Alegaram, ainda, que o Requerente exerceria atividade remunerada paralela como ajudante de obras na construção civil, no período diurno, auferindo renda informal estimada em R$ 4.800,00 mensais. Instruíram a contestação com documentos do Convênio Defensoria/OAB-SP e certidões de nascimento dos menores (fls. 29/42). O Requerente apresentou Réplica à Contestação em 29/01/2026 (fls. 44/47), refutando as alegações da parte contrária, negando a existência de renda informal, reafirmando a oferta original como condizente com o binômio necessidade/possibilidade e requerendo a homologação dos alimentos nos termos propostos na inicial. Ato ordinatório de 06/03/2026 determinou nova vista ao Ministério Público (fls. 48), com certidão de remessa (fls. 49). É o relatório. Fundamento e decido. 1-O Requerente…
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