Processo 1002049-53.2024.8.11.0105
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA SENTENÇA Processo: 1002049-53.2024.8.11.0105. REQUERENTE: ADEVAIR DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ajuizada por ADEVAIR DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Na petição inicial, o autor afirma ser portador de graves lesões na coluna cervical decorrentes de uma queda sofrida em 2021, o que o impede de exercer suas atividades habituais de serviço braçal. Sustenta que vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica, residindo sozinho e sem fonte de renda fixa. Informa que o pedido administrativo, protocolado em 12/04/2024 (NB 714.856.938-0), foi indeferido pela autarquia sob o argumento de que não foi constatada a deficiência para fins de acesso ao benefício. A gratuidade da justiça foi deferida ao requerente no ID 178644351. O INSS apresentou contestação no ID 179582949, arguindo, preliminarmente, a necessidade de perícia prévia e a observância do tema de reafirmação da DER. No mérito, defendeu a ausência de impedimentos de longo prazo que caracterizem a deficiência nos termos da lei e contestou o critério de miserabilidade, alegando que a renda familiar deve ser rigorosamente apurada. A decisão de saneamento (ID 189936810) fixou os pontos controvertidos e determinou a realização de perícia médica e estudo social. O laudo médico pericial foi acostado no ID 200211010, concluindo pela existência de incapacidade laborativa total e permanente. Por sua vez, o laudo socioeconômico foi apresentado no ID 211869132, detalhando a situação de vulnerabilidade da unidade familiar. A parte autora manifestou concordância com as conclusões periciais (ID 225233857). O INSS, em manifestação final (ID 225938152), impugnou o pedido de concessão sob o argumento de que a renda familiar per capita superaria o limite legal, requerendo a improcedência da demanda. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado da lide Verifico que inexistem irregularidades ou questões pendentes de solução, sendo cabível o julgamento antecipado da lide, tendo em vista que não há necessidade de produção de outras provas, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. É oportuno lembrar que as provas são dirigidas direta e unicamente ao juízo, para que este forme seu livre convencimento sobre a questão. Assim, o julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa, desde que o conjunto probatório dos autos seja suficiente para a formação da convicção motivada do juiz, conforme disposto nos arts. 355, inciso I, 371, 472 e 479, todos do Código de Processo Civil. Passo à análise do mérito. Do mérito O ponto controvertido da demanda cinge-se em determinar se a parte autora faz jus ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e, em caso afirmativo, definir o termo a quo do benefício e respectivo reflexo patrimonial. Tal benefício pretendido, encontra respaldo no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica da Assistência Social n. 8.742/93, que assegura à pessoa com deficiência e ao idoso, que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o direito a 1 (um) salário mínimo mensal, independentemente de contribuição à seguridade social. Os requisitos para a sua concessão são os seguintes: i) ser pessoa com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.