Processo 1002050-52.2026.8.13.0480

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002050-52.2026.8.13.0480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002050-52.2026.8.13.0480/MG AUTOR : ALEX PORFIRIO CAIXETA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CAMÊLO (OAB MG086121) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos proposta por ALEX PORFIRIO CAIXETA em face de MAXWEL GONCALVES DE LELIS . O autor relata que, em 06/12/2025, por volta das 20h28min, conduzia sua motocicleta pela Avenida Brasil, em Patos de Minas, quando foi atingido pelo veículo Fiat Punto, placa PVC-5J86, conduzido pelo réu. Sustenta que o requerido realizou manobra de conversão à esquerda sem observar a preferência, resultando em colisão frontal. Em decorrência do impacto, o autor sofreu lesões gravíssimas, incluindo traumatismo crânio-encefálico, fraturas múltiplas de face e fraturas de fêmur e tíbia, demandando internação prolongada em CTI e diversas intervenções cirúrgicas. Pugnou, em sede de tutela de urgência, pelo bloqueio de bens e valores do réu via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com ênfase no veículo envolvido no sinistro, visando garantir a futura execução. Os autos vieram conclusos para decisão. É O RESUMO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do CPC, exige a convergência de dois requisitos fundamentais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto à probabilidade do direito, os elementos de convicção carreados aos autos, especialmente o Boletim de Ocorrência (Evento 1, BO12), indicam que o réu executava manobra de conversão à esquerda no momento da colisão. Nos termos dos arts. 34, 38, inciso II, e 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que pretende realizar conversão deve ceder passagem aos veículos que transitam em sentido contrário pela pista da qual vai sair. A gravidade dos danos é evidenciada pelo vasto prontuário médico (Evento 1, DOCCOMPROV7), que atesta politraumatismo, necessidade de traqueostomia e gastrostomia, além de cirurgias ortopédicas e bucomaxilofaciais. O nexo de causalidade entre a conduta e o dano, em sede de cognição sumária, apresenta-se verossímil. No que tange ao perigo de dano, a natureza das lesões e o vultoso valor atribuído à causa (R$ 164.693,00) justificam a adoção de medidas que assegurem a solvabilidade de eventual condenação. Todavia, a medida pretendida pelo autor — bloqueio de ativos financeiros e bens em geral — reveste-se de caráter excessivamente gravoso para esta fase processual, antes mesmo da citação da parte contrária. A jurisprudência orienta que o bloqueio de valores via SISBAJUD e a restrição de circulação são medidas excepcionais que exigem prova de dilapidação patrimonial ou insolvência iminente, o que não restou demonstrado de plano. Contudo, o poder geral de cautela permite a aplicação da medida menos gravosa e igualmente eficaz: a anotação de restrição de transferência no prontuário do veículo de propriedade do réu (Fiat Punto, placa PVC-5J86), mencionado no Evento 1, DOCCOMPROV10. Tal providência impede que o bem seja alienado a terceiros de boa-fé, preservando o patrimônio para futura execução, sem retirar do requerido a posse e o uso do bem. Portanto, o indeferimento da tutela quanto ao bloqueio de contas e a concessão apenas da restrição de transferência via RENAJUD é a medida que melhor equilibra os interesses das partes. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para determinar, via sistema RENAJUD, o lançamento de impedimento de transferência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados