Processo 1002055-46.2025.5.02.0034
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002055-46.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO BORGES VELOSO RECLAMADO: CAMPEAO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df0484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO RAIMUNDO NONATO BORGES VELOSO, parte reclamante devidamente qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista, em 08/12/2025, em face de CAMPEAO CONSTRUC CONSTRUTORA - EIRELI - EPP (1ª ré), FCF CAMPEAO CONSTRUCOES EIRELI (2ª ré), TEGRA INCORPORADORA S.A. (3ª ré), TGSP-52 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (4ª ré), SINCO ENGENHARIA S.A. (5ª ré), RBR GESTAO DE RECURSOS LTDA (6ª ré), GAFISA S/A. (7ª ré), AAMR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (8ª ré), MARIA PAULA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (9ª ré) e PORTO FERRAZ CONSTRUTORA LTDA (10ª ré), expondo, em síntese, que trabalhou para a parte reclamada em diversas obras, postulando a integração de salário produção pago extrafolha e o pagamento de horas extras. Requer a gratuidade judicial e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 364.222,95. Juntou documentos. Conciliação frustrada. As partes reclamadas apresentaram defesas escritas (ID e8ec094; 386330d; 3d6593f; dab87d4; 390046d; 65e6577; 760e079; 4f4b7df; 8ccdf54), com documentos, arguindo preliminares e prejudicial de mérito, e no mérito, as razões pelas quais entendem improcedentes os pedidos. Em prosseguimento, realizou-se a oitiva das partes e de uma testemunha. Encerrada a instrução processual sem outras provas. Razões finais por memoriais (ID. 573c576 – TERGA; ID. e5cdeea – PORTO; ID. 9d0dddd – TERGA e TGSP; ID. 1ae222c – GAFISA; ID. dfe0e3d – RECLAMANTE; idID. 3bf5dee - CAMPEÃO), remissivas pelas demais. Última tentativa de conciliação infrutífera. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL O processo do trabalho é informado pelo princípio da simplicidade. Nesse sentido, o art. 840, § 1º, da CLT exige que a petição inicial trabalhista contenha, apenas, a designação do Juízo a que se dirige, a qualificação do autor e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido (certo e determinado), além da data e da assinatura do demandante ou de quem o represente. Pela análise da petição inicial destes autos, vê-se que foram apresentadas satisfatoriamente as pretensões da parte autora, tendo sido apontados os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos. Logo, não há que se falar em inépcia da petição inicial. Ademais, a defesa pela ré não foi impossibilitada pelos vícios indicados pela parte reclamada, tanto que procedida, e nem o exame da demanda pelo Juízo. Rejeito. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A parte legitimada para figurar no polo passivo é aquela em face de quem se deduz uma pretensão em Juízo, sendo aferida segundo as afirmações do autor. Assim, uma vez que as demais rés foram indicadas na petição inicial como tomadoras dos serviços ou integrantes de grupo econômico da parte autora está demonstrada a sua legitimidade passiva ad causam, consoante a teoria da asserção. Ademais, a argumentação da defesa a respeito da configuração ou não da responsabilidade postulada diz respeito ao mérito da demanda, o que será oportunamente examinado. Rejeito. LIMITAÇÃO DOS VALORES Considerando que a presente demanda se encontra sujeita ao rito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.