Processo 1002059-68.2022.8.11.0008
TJMT • Herança Jacente
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES AVENIDA DEPUTADO HITLER SANSÃO, 1129, TELEFONE: (65) 3361-1061, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: __30_ Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1002059-68.2022.8.11.0008 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: [Curadoria dos bens do ausente, Adjudicação de herança]->HERANÇA JACENTE (57) HERDEIRO(S): Nome: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES INVENTARIADO(A): Nome: GERALDO DA SILVA Endereço: Rua Xerentes, 104, Maracanã, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) herdeiro(s) do ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de arrecadação de herança jacente proposta pelo município de barra do bugres/mt, em razão do falecimento de geraldo da silva, ocorrido em 22 de janeiro de 2022, nesta comarca, sem testamento e sem herdeiros conhecidos. Segundo consta nos autos, o falecido deixou bens consistentes em um imóvel urbano localizado na rua xerentes, nº 104, bairro maracanã, barra do bugres/mt, registrado sob a matrícula nº 15.061, além de possíveis valores e aplicações financeiras em instituições bancárias. Diante da ausência de herdeiros conhecidos, foi requerida a arrecadação dos bens e a publicação de edital para que eventuais sucessores, herdeiros ou interessados venham a se habilitar nos autos, comprovando sua qualidade e direito sucessório, sob pena de declaração de vacância da herança, nos termos da legislação vigente. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos. Tratam os autos de Ação de Herança Jacente, para fins de regularização do patrimônio deixado pelo de cujus GERALDO DA SILVA, o qual faleceu sem deixar testamento, nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, ajuizada pelo MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES/MT. Em síntese, consta dos autos que o Ministério Público abriu procedimento administrativo, registrado sob o SIMP nº 002630-033/2021, para apurar a situação do idoso Sr. Geraldo da Silva, de 102 anos de idade, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e foi acolhido no lar dos idosos São Vicente de Paula, nesta urbe. No entanto, no decorrer do acompanhamento, obteve-se a noticia de seu falecimento (ID. 87025788). Para eventual constatação de herdeiros, o Ministério Público solicitou apoio técnico ao CSI/MP nas diligências em busca de descendentes ou ascendentes vivos do idoso. Ainda, expediu-se oficio ao CRC DA Comarca de Itajubá/MG solicitando informações de nascidos entre os anos de 1910 e 1930 cujos pais foram Sebastiana Maria de Jesus e José Pedro da Silva. Todas as diligências restaram infrutíferas. Em razão disso, o Ministério Público encaminhou oficio à Prefeita Municipal para adoção das medidas cabíveis, notadamente o ajuizamento da presente ação, indicando como curador provisório o Presidente do Lar de Idosos São Vicente de Paula. Dito isto, o Município ajuizou a presente ação, requerendo o recebimento da inicial, com a nomeação de curador provisório, e a arrecadação dos bens deixados pelo de cujus. No ID. 88005638, o Município autor,…
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