Processo 1002062-22.2025.5.02.0201

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002062-22.2025.5.02.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002062-22.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: HELIO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: VIVA MELHOR CONDICIONAMENTO FISICO E PROJETOS LTDA E OUTROS (2)   Destinatário: ALDEIA ATIVIDADES FISICAS EIRELI - EPP   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA ALDEIA ATIVIDADES FISICAS EIRELI - EPP, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº  1002062-22.2025.5.02.0201,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: HELIO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR contra  VIVA MELHOR CONDICIONAMENTO FISICO E PROJETOS LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 15/02/2027 15:25, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.  A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência.  É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.   BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. MARCELLA ALVES MADUREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALDEIA ATIVIDADES FISICAS EIRELI - EPP

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