Processo 1002066-43.2022.8.11.0046

TJMT • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
1002066-43.2022.8.11.0046
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara de Comodoro
Última publicação
22/07/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1002066-43.2022.8.11.0046 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: EMANUEL DA SILVA SOUZA, RONEY CLEBSON CELESTRINO SENTENÇA Vistos, etc I — RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de EMANUEL DA SILVA SOUZA, brasileiro, solteiro, borracheiro, natural de Jaru/RO, nascido em 03/01/1996, filho de Altino Ferreira de Souza e Creuza da Silva Souza, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e RONEY CLEBSON CELESTRINO, brasileiro, casado, gerente de produção, natural de Rancho Alegre D'Oeste/PR, nascido em 12/12/1978, filho de José Carlos Celestrino e Maria Galindo Celestrino, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, em desfavor da vítima SIDNEY JOSÉ DA SILVA. Narra a denúncia que no dia 19 de maio de 2022, por volta das 23h00min, na Rodovia MT-313, aproximadamente no km 19, no município de Rondolândia/MT, os pronunciados, imbuídos de animus necandi e unidade de desígnios, por motivo fútil, mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Sidney José da Silva, utilizando um facão. A denúncia foi recebida em 23/06/2022. Os pronunciados foram regularmente citados e apresentaram resposta à acusação. A instrução processual foi realizada com oitiva de sete testemunhas e interrogatório dos réus. A sentença de pronúncia foi proferida em 08/07/2024, pronunciando ambos os réus nos termos da denúncia. O recurso em sentido estrito interposto pela defesa de Emanuel da Silva Souza foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 11/02/2025, com trânsito em julgado em 26/03/2025. Realizada a sessão plenária do Tribunal do Júri nesta data, com a presença do Ministério Público, da Defensoria Pública, da defesa técnica, dos pronunciados, das testemunhas e do Conselho de Sentença regularmente constituído, foram colhidos os votos dos jurados sobre os quesitos formulados, cujo resultado passa a ser consignado. É o relatório. Passo a decidir. II — DO RESULTADO DA VOTAÇÃO Quanto ao acusado EMANUEL DA SILVA SOUZA: O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente ao primeiro quesito, relativo à materialidade delitiva, reconhecendo que no dia 19 de maio de 2022, por volta das 23h00min, na Rodovia MT-313, aproximadamente no km 19, no município de Rondolândia/MT, a vítima Sidney José da Silva sofreu ferimento de corte profundo na região do pescoço, produzido por instrumento perfurocortante, que lhe causou a morte. Respondeu negativamente ao segundo quesito, relativo à autoria e participação, não reconhecendo que o acusado Emanuel da Silva Souza tivesse contribuído para imobilizar e agredir a vítima, concorrendo para que lhe fossem causados os ferimentos que resultaram em sua morte. Encerrada a votação com a resposta negativa ao segundo quesito, o acusado Emanuel da Silva Souza deve ser absolvido. Quanto ao acusado RONEY CLEBSON CELESTRINO: O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente ao primeiro quesito, relativo à materialidade delitiva, nos mesmos termos já descritos. Respondeu afirmativamente ao segundo quesito, reconhecendo que o acusado Roney Clebson Celestrino contribuiu para imobilizar e agredir a vítima, concorrendo para que lhe fossem causados os ferimentos que resultaram em sua morte. Respondeu negativamente ao terceiro quesito, não absolvendo o acusado. Respondeu negativamente ao…

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