Processo 1002068-71.2025.5.02.0090

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1002068-71.2025.5.02.0090
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1002068-71.2025.5.02.0090 RECORRENTE: DAVI ERIK DE ANDRADE DA SILVA RECORRIDO: WP SERVICOS DE MAO DE OBRA PARA CONSTRUCAO REFORMAS E AFINS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 8cbc227 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  12ª Turma       PROCESSO nº 1002068-71.2025.5.02.0090 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO DA 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: DAVI ERIK DE ANDRADE DA SILVA RECORRIDO: WP SERVICOS DE MAO DE OBRA PARA CONSTRUCAO REFORMAS E AFINS LTDA, CONSORCIO EXPRESSO LINHA 6 RELATOR: SORAYA GALASSI LAMBERT 12ª Turma- Cadeira 1     EMENTA   BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS § 2º DO ARTIGO 844 DA CLT. RECURSO NÃO PROVIDO. O não comparecimento da reclamante à audiência una designada, e a ausência de o motivo justo para tanto, implica na condenação da reclamante ao pagamento das custas do processo nos termos do § 2º do artigo 844 da CLT, ainda que detenha condições para percepção dos benefícios da Justiça Gratuita.     RELATÓRIO     Da r. sentença ID. 0b87d4a cujo relatório adoto e que concluiu pela extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento da ação dado o não comparecimento do reclamante em audiência, recorre o reclamante conforme ID. 9c1d8e3, postulando a sua reforma. Insurge-se o reclamante contra a r. sentença de primeiro grau que não lhe concedeu os benefícios da Justiça Gratuita e o condenou ao pagamento de custas processuais nos termos do § 2º do artigo 844 da CLT. Contrarrazões apresentadas pela 2ª reclamada conforme ID. e18b3a5. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO     V O T O  Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso, uma vez que trata exclusivamente da questão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Beneficiário da Justiça Gratuita - isenção do pagamento das custas processuais Insurge-se o reclamante contra a decisão determinou o arquivamento da ação e o condenou ao pagamento de custas processuais nos termos do § 2º do artigo 844 da CLT. Requer a reforma da decisão a fim de que seja deferido o pedido de Justiça Gratuita, sob o argumento de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais. No caso em debate, o reclamante não compareceu à audiência una, o que provocou a extinção do feito sem resolução do mérito com base no caput do art. 844 da CLT. Registre-se que lhe foi concedido prazo para justificar a sua ausência nos termos do artigo 844 da CLT e embora tenha o reclamante apresentado um suposto motivo conforme petição ID. c67a752, não se trata de motivo legalmente justificável e nem poderoso, e nem mesmo foi comprovado. Conforme o disposto no § 2º do artigo 843 da CLT os motivos legalmente justificáveis são: "doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado". Portanto há necessidade de comprovação de um motivo poderoso para que se considere justificada a ausência do reclamante na audiência Esclareça-se que a isenção não pode ser concedida de maneira irresponsável de modo a estimular o comportamento desidioso do trabalhador, mesmo sendo ele pobre na acepção jurídica do termo. Pode o legislador infraconstitucional estabelecer limites moralizantes de modo a exigir a contrapartida daquele que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados