Processo 1002071-68.2025.4.01.3604

TRF1 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1002071-68.2025.4.01.3604
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1002071-68.2025.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: KLAYTON MELZ ALVES ARRUDA DECISÃO Vistos, etc. Considerando o retorno negativo das tentativas de citação anteriormente realizadas, tanto por via postal (id 2255206614, ) quanto por oficial de justiça (id 2237793577), a parte autora indicou novo endereço para localização da parte ré. Verifico, ainda, que o oficial de justiça, ao devolver o mandado sem cumprimento, informou a existência de outros três endereços vinculados ao requerido (id 2237793577), nos quais, ao que consta dos autos, ainda não foram realizadas diligências citatórias. Assim, com o objetivo de conferir efetividade ao ato e evitar sucessivas diligências infrutíferas, defiro o pedido formulado pela parte autora (id 2267135891) e determino: 1. Expeça-se mandado de citação da parte ré no endereço indicado pela autora no id 2267135891: a) Rua Pref Caio, n. 131, apto. 02, Vila Nova, Arenápolis/MT, CEP 78420-000. 2. Sem prejuízo, realizem-se tentativas de citação nos seguintes endereços informados pelo oficial de justiça: a) Rua Leonides de Carvalho, n. 111, apto. 1701, Bairro Alvorada, Cuiabá/MT; b) Rua Barretos, n. 1041, sala 2, Centro, Marcelândia/MT; c) Avenida 4 de Julho, s/n, sede da TV Juruena, Centro, Juruena/MT. 3. Expeça-se, ainda, mandado de citação por meio eletrônico, mediante utilização dos números telefônicos informados na certidão do oficial de justiça, quais sejam: (66) 99606-6208 e (65) 99956-6136, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e à certificação do recebimento e da ciência inequívoca do conteúdo do ato. Em todas as diligências deverão ser observados integralmente os comandos constantes da decisão que recebeu a petição inicial, especialmente quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do valor indicado na inicial, acrescido dos honorários advocatícios fixados, ou para apresentação de embargos à ação monitória, sob pena de constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. A carta/mandado de citação deverá ser instruído com cópia da petição inicial, da decisão que recebeu a inicial e desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal

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