Processo 1002080-61.2024.8.11.0012
TJMT • Usucapião
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO Nº: 1002080-61.2024.8.11.0012 REQUERENTE(s): JUDITH GONCALVES SILQUEIRA REQUERIDO(s): LUZIA NARDES DO ESPIRITO SANTO e outros (6) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por JUDITH GONÇALVES SILQUEIRA DOS SANTOS em desfavor do Espólio de Luzia Nardes do Espírito Santo e demais co-herdeiros, objetivando a declaração de domínio sobre o Lote nº 14, Quadra nº 71, Setor Nova Brasília, com área de 450 m², objeto da matrícula nº 8.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina-MT, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, alegando posse exclusiva, mansa, pacífica e com intenção de dona desde 13/02/2011. A inicial foi recebida (Id. 180355154), deferiu a gratuidade da justiça, determinou a citação dos requeridos e dos confinantes, a expedição de edital de citação de eventuais interessados, a intimação das Fazendas Públicas e a posterior abertura de vista ao Ministério Público. O edital de citação foi regularmente expedido (Id. 188512956), transcorrendo o prazo legal sem qualquer manifestação de interessados. O Município de Nova Xavantina declarou desinteresse no feito (Id. 191560167). A União Federal, por meio da Advocacia-Geral da União, também manifestou desinteresse, requerendo seu descadastramento dos autos (Ids. 192026240 e 192368571). O Estado de Mato Grosso igualmente declarou desinteresse, com ressalva de direito superveniente do INTERMAT (Id. 197088110). Quanto às citações dos co-herdeiros, foram realizadas as seguintes diligências: Benedita Gonçalves Silqueira, Domingos Gonçalves Silqueira, Elizangela Fonseca de Oliveira, Edson Fonseca de Oliveira, Tânia Fonseca de Oliveira, João Divino Fernandes de Souza, Jerson Fernandes de Souza, Cristiane Gonçalves Pereira, Cristiano Gonçalves Pereira, Benones Pereira Filho, Benedito Ferreira Gonçalves, Luiz Carlos Ferreira Gonçalves, Antônio Ferreira Gonçalves, João Bosco Gonçalves Ferreira, Tereza Ferreira Lima, Maria Mazarello Gonçalves Silqueira, Maria da Guia Ferreira Gonçalves, Maria da Paixão Ferreira Gonçalves, Elizeu Gonçalves Ferreira, Deuzinha Gonçalves Webber, Laura Maria Silqueira da Silva, Jucelino Gonçalves Medrado e Maria Aparecida Gonçalves Medrado foram citados (Ids. 193988582, 195751007, 196123355, 199879931, 220585584). Nenhum deles apresentou contestação ou manifestação de interesse. Os confinantes Jandir Antônio Locatelli (Id. 220612192), Epaminondas José Barbosa (Id. 220587842), Fabrícia Pinto Galindo (Id. 220585590) e Claudemar Mariano de Oliveira (Id. 220612800) foram devidamente citados e não se opuseram ao pedido formulado pela autora. A requerente manifestou-se nos autos requerendo o prosseguimento do feito com a intimação do Ministério Público e, eventualmente, o julgamento antecipado da lide (Id. 234843820), juntando ainda comprovantes de pagamento de IPTU dos exercícios de 2025 e 2026 (Id. 234843827). Analisando os autos, verifico que o processo ainda não se encontra em condições de ser submetido ao Ministério Público nem de avançar para a fase de saneamento, pois há pendências que precisam ser resolvidas antes. Passo a examiná-las. I - Da citação pendente de Moacir Gonçalves Silqueira A Oficial de Justiça da Comarca de Água Boa certificou que não foi possível citar Moacir Gonçalves Silqueira no endereço indicado, pois, segundo informação do co-herdeiro Domingos Gonçalves Silqueira, ele atualmente reside em outra cidade (Id.…
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