Processo 1002080-88.2026.8.11.0045

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002080-88.2026.8.11.0045
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Lucas do Rio Verde
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1002080-88.2026.8.11.0045. AUTOR: CLEA GOMEES DOS SANTOS, DANIEL ARAUJO RODRIGUES VENANCIO REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei n.º 9099/95. Fundamento. Decido. CLEA GOMEES DOS SANTOS - DANIEL ARAUJO RODRIGUES VENANCIO ajuizaram AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Consigno que a questão controvertida despicienda prova oral, motivo pelo qual passo a decidir antecipadamente, conforme autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Registra-se, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. Inicialmente, reputo prescindíveis maiores divagações acerca das preliminares, posto que perfeitamente cabível no caso em epígrafe o disposto no art. 488 do CPC, in verbis: “Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.” Desta forma, as preliminares suscitadas pela promovida não são suficientes para impedir a análise do mérito. MÉRITO A controvérsia emerge de episódio ocorrido em 13.01.2026, no Aeroporto Internacional de Maceió, quando os autores, acompanhados de familiares, pretendiam embarcar em voo operado pela requerida com destino final a Cuiabá. Sustentam que realizaram regularmente o check-in, com conferência documental, e emissão dos cartões de embarque, bem como despacho de bagagem, inclusive de arma de fogo devidamente autorizada. Relatam que, após o check-in, e já nas proximidades do embarque, perceberam a ausência de seus documentos físicos de identificação, circunstância que os levou a retornar aos pontos de controle e à área de espera, sem sucesso imediato na localização. Ainda assim, dirigiram-se ao portão de embarque, ocasião em que tentaram viabilizar o embarque mediante apresentação de documentos digitais (CNH digital para alguns passageiros) e outros meios informais de identificação (fotografias e arquivos digitais). A companhia aérea, entretanto, recusou o embarque de uma das passageiras (Sra. Clea), sob o fundamento de ausência de documento oficial válido nos termos das normas aplicáveis, o que desencadeou a decisão dos autores de não prosseguir com o embarque integral do grupo, permanecendo parte da família no local. Na sequência, afirmam que a requerida ofereceu reacomodação apenas para voo em data significativamente posterior (16.01.2026), o que reputaram inadequado. Diante disso, optaram por adquirir novas passagens junto a outra companhia aérea, arcando com custos adicionais e despesas emergenciais. Consta, ainda, que o primeiri requerente dirigiu-se ao posto da Polícia Civil para lavratura de boletim de ocorrência; contudo, foi informado de que os documentos extraviados haviam sido localizados nas proximidades do portão de embarque, razão pela qual o registro não foi formalizado naquele momento, sendo posteriormente realizado apenas para fins de resguardo de direitos. Diante dos fatos, pleiteiam a restituição de valores pagos por passagens não utilizadas, e o ressarcimento de despesas com novas passagens e gastos emergenciais, bem como a compensação por danos morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados