Processo 1002084-35.2018.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1002084-35.2018.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 17 - Desembargadora Federal Kátia Balbino
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002084-35.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS POLO PASSIVO:AMANDA MARCAL DA SILVA COITE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIBELE MARCAL DA SILVA BARBOSA PEREIRA - GO38805-A DESTINATÁRIO(S): AMANDA MARCAL DA SILVA COITE CIBELE MARCAL DA SILVA BARBOSA PEREIRA - (OAB: GO38805-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457711161) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002084-35.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002084-35.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS POLO PASSIVO:AMANDA MARCAL DA SILVA COITE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIBELE MARCAL DA SILVA BARBOSA PEREIRA - GO38805-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1002084-35.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora) Trata-se de apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás contra sentença pela qual o Juízo de origem julgou procedentes os pedidos para anular o ato de indeferimento da autodeclaração da parte autora no curso de graduação em Farmácia - Integral - Bacharelado, Campus da UFG, Regional Goiânia, ao qual se habilitou junto ao Sistema de Seleção Unificada – SISU 1/2018 e concorreu na categoria L2, para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda bruta igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, e ainda, condenar a Instituição de Ensino a efetivar a matrícula dela no referido curso, se por outro motivo não estiver sendo negada. Em suas razões recursais, a Instituição de Ensino aduz que o ordenamento jurídico estabelece os requisitos indispensáveis para o direito à matrícula em decorrência da aprovação no processo seletivo SiSU 2018, com destaque inicial para a Constituição Federal, dispondo sobre o princípio da igualdade de condições para o acesso à escola, a autonomia universitária e a garantia do acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um. Enfatiza que, na condição de ato vinculante e garantidor do tratamento isonômico, o edital de matrícula do processo seletivo SiSU/UFG 2018, de acordo com os pressupostos delineados nas Leis 9.394/96 e 12.711/2012, no Decreto 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC 18/2012, estipula a aprovação no processo seletivo SiSU, as fases de matrícula, as condições para a matrícula presencial, a documentação exigida para matrícula conforme as categorias de participação e as normas para as chamadas públicas presenciais. Assevera que, no caso, a Direção do CGA/PROGRAD/UFG sustentou a ausência do direito da parte apelada por não atendimento do critério cor/raça, bem como da ausência de comprovação no ato da matrícula, em afronta ao termos do edital. Requer, assim, a reforma da sentença. Contrarrazões apresentadas. O MPF manifestou-se pelo não provimento do recurso. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1002084-35.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO A EXMA. SRA.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados