Processo 1002086-66.2025.8.26.0222
TJSP • Interdição
Última movimentação
"... Diante do exposto, julgo procedente a pretensão, para o efeito de decretar a interdição da parte requerida, Sr(a) GUSTAVO HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, declarando‑a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio o(a) senhor(a) DALVINARA JANUARIO MARTINS como curador(a)..."
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