Processo 1002088-58.2025.8.26.0053
TJSP • Embargos de Declaração Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002088-58.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Jose Inácio da Silva - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB FUNDAMENTO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO QUE JUSTIFIQUEM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VERIFICA-SE NO JULGADO A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL QUE JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO4. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO FINAL DO ACÓRDÃO, COM INADEQUADA MENÇÃO DE VERBAS NÃO INSERIDAS NA CONTROVÉRSIA DOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL NO JULGADO, ESPECIFICANDO QUE A CONDENAÇÃO RELACIONA-SE À BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS, COMO APONTADO NA EMENTA DO ARESTO. 2. A REDISCUSSÃO DO MÉRITO NÃO É CABÍVEL POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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